Dino pede vista e suspende julgamento de imbróglio sobre indicação de conselheiro do TCE-BA no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu o julgamento que trata da definição dos critérios para a escolha do próximo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão ocorreu após Dino pedir vista do processo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A análise da matéria, apresentada pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), estava prevista para começar nesta sexta-feira, dia 6 de outubro, em formato virtual.
A ação em questão busca definir quem irá ocupar a vaga no TCE-BA deixada pelo conselheiro Pedro Henrique Lino, falecido em 2024. A Audicon fundamenta seu pedido na compreensão de que a cadeira que pertencia a Lino deve ser destinada a um auditor da Corte. A entidade argumenta que, segundo seu entendimento, o conselheiro falecido ocupava uma posição que, por sua natureza (alegadamente como Conselheiro Substituto), seria de prerrogativa da categoria dos auditores.