Empresa desafia CNJ no STF por bloqueio de precatório de R$ 1,1 milhão em Várzea da Roça

A Projeção Serviços de Construção e Terraplenagem Ltda. entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação questiona a competência do CNJ ao intervir em uma decisão sobre o pagamento de um precatório devido à empresa, com o STF já intimando as partes para apresentação de suas manifestações.
**Entenda o caso:**
O cerne da disputa reside em uma dívida do município de Várzea da Roça (BA) com a Projeção Serviços, originada de serviços de pavimentação e drenagem. O contrato foi encerrado em 2016, mas o pagamento integral não foi realizado. Em 2017, a empresa iniciou uma ação de execução, que transitou em julgado em 2023, resultando em um precatório com valor atualizado de R$ 1.143.344,14. Apesar de ser o único precatório previsto para 2024, o município não efetuou o pagamento.
Diante da inadimplência, em março de 2025, a empresa obteve do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) um incidente de sequestro de verbas públicas, medida que visa bloquear recursos municipais para assegurar o pagamento. Contudo, em maio deste ano, o município recorreu ao CNJ. O Conselho Nacional de Justiça, em um procedimento de controle administrativo, suspendeu o sequestro e autorizou o parcelamento da dívida em cinco anos. A decisão do CNJ, fundamentada em dados socioeconômicos do município e citações sobre a atuação do TJ-BA, buscou flexibilizar o pagamento para não comprometer as finanças locais.
A empresa, no entanto, contesta a legalidade da decisão do CNJ, argumentando que o órgão ultrapassou suas atribuições ao reavaliar o mérito de uma decisão judicial já consolidada pelo TJ-BA. O mandado de segurança também alega que o parcelamento concedido não cumpre os requisitos constitucionais, que demandam múltiplos precatórios para justificar tal medida. Adicionalmente, a Projeção Serviços sustenta que o município não solicitou o parcelamento no momento oportuno, permanecendo inerte durante o processo judicial.
O ministro relator no STF, Cristiano Zanin, solicitou manifestações do CNJ, da União e do município de Várzea da Roça. A decisão sobre a concessão de uma liminar e a análise do mérito do mandado de segurança dependerão dessas manifestações.