Ex-diretoras de escolas de Valença condenadas por desvio de verbas da merenda escolar

Publicado em 04/06/2025 às 21:16:50
Ex-diretoras de escolas de Valença condenadas por desvio de verbas da merenda escolar

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou três ex-diretoras de escolas estaduais por uso irregular de R$ 35,3 mil em verbas federais. Os desvios ocorreram entre 1998 e 1999, no município de Valença, localizado no Sul da Bahia.

A decisão judicial confirmou que as ex-gestoras desviaram recursos destinados à merenda escolar, repassados pelo Fundo de Assistência Educacional (FAED) no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Conforme a ação, movida pelo MPF em 2011, as acusadas incorreram em atos de improbidade administrativa, caracterizados pela má gestão do dinheiro público. Elas assinavam cheques em branco e os repassavam a fornecedores e terceiros alheios à administração das escolas para finalidades não relacionadas às atividades educacionais.

A investigação que subsidiou a condenação incluiu vasta documentação e depoimentos colhidos em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), que apurou a conduta das diretoras e resultou em suas demissões, além de audiências judiciais.

Durante a fase de inquérito, o MPF evidenciou o esquema de descontrole financeiro e a fragilidade dos mecanismos internos de fiscalização nas escolas, o que dificultou a rastreabilidade precisa dos valores. Parte dos recursos públicos foi comprovadamente utilizada como garantia para um empréstimo destinado à aquisição de uma casa para uma das então diretoras, e outra parcela custeou a construção da residência de outra gestora.

As rés foram sentenciadas à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por um período de oito anos, pagamento de multa civil individual equivalente ao dano apurado para cada uma no PAD, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por oito anos. Adicionalmente, deverão ressarcir integralmente o valor desviado, com a devida atualização monetária. A sentença ainda é passível de recurso.