Faroeste: STF nega pedido de Rui Barata e mantém denúncia de organização criminosa no TJ-BA

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus em favor de Rui Carlos Barata Lima Filho, um dos acusados na Operação Faroeste. A operação investiga uma suposta organização criminosa envolvendo magistrados e advogados no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro por meio da negociação de decisões judiciais.
A defesa de Rui Barata, filho da desembargadora investigada Lígia Cunha, alegou que a denúncia era inepta, por falta de detalhes sobre a estabilidade e divisão de tarefas da organização criminosa, e que carecia de justa causa, baseando-se apenas no depoimento de um colaborador. O caso Nei Castelli x Equatorial Transmissora também foi questionado, com a defesa argumentando a ausência de justa causa e o trancamento do inquérito como fatores que invalidariam a caracterização da organização.
De acordo com os autos, a organização teria atuado entre 2015 e 2020, com estrutura hierárquica e divisão de funções para obter decisões judiciais favoráveis mediante pagamentos ilícitos. O colaborador Júlio César Cavalcante relatou que os acusados recebiam valores expressivos, chegando a R$ 950 mil em casos específicos. A acusação aponta a ascensão de Lígia Cunha ao cargo de desembargadora em 2015 como ponto de partida para a atuação criminosa na Câmara do Oeste, onde a corrupção seria a "regra do jogo".
Fachin, em sua decisão, rejeitou os argumentos da defesa. O ministro considerou que a denúncia atende aos requisitos legais, descrevendo claramente os fatos e apresentando indícios suficientes para a ação penal, como relatórios de inteligência financeira, gravações ambientais e movimentações financeiras suspeitas na conta de Rui Barata, que teriam apresentado um aumento expressivo após a nomeação de sua mãe como desembargadora.
O ministro também esclareceu que o arquivamento de investigações pontuais, como a do caso Nei Castelli, não invalida a denúncia, uma vez que a organização criminosa teria uma atuação mais abrangente. Fachin destacou que eventuais falhas na acusação devem ser discutidas no mérito do processo, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar a procedência das imputações.
A denúncia, que também inclui a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima e outros envolvidos, já foi recebida pela Corte Especial do STJ. Com a decisão de Fachin, o andamento da ação penal no STJ é mantido, permitindo que os acusados respondam pelos crimes de organização criminosa, corrupção e obstrução de justiça.