Homem suspeito de agredir esposa em Salvador é liberado provisoriamente com medidas protetivas

Um homem de 50 anos, servidor público e analista de sistema em Salvador, foi preso em flagrante no dia 8 de agosto, sob suspeita de agredir a esposa. A prisão, ocorrida em sua residência no Caminho das Árvores, resultou na homologação pela Justiça, porém, o suspeito, identificado como Antônio Carlos Couto Carahy Neto, obteve liberdade provisória mediante a aplicação de medidas cautelares e protetivas de urgência. A decisão partiu da 2ª Vara das Garantias de Salvador, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
Antônio Carlos foi detido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) de Brotas, acusado de lesão corporal, ameaça e injúria contra a vítima, todos enquadrados na Lei Maria da Penha. Segundo o Ministério Público (MP-BA), que se manifestou pela homologação do flagrante na audiência de custódia em 10 de agosto, a vítima relatou um "ciclo de violência já instalado". O MP detalhou que o acusado teria agredido fisicamente a mulher, causando lesões com sangramento no rosto e proferindo "ameaças de morte e insultos diversos".
Apesar da gravidade das acusações, o Ministério Público não pediu a prisão preventiva, justificando que o acusado não possuía "passagens anteriores" e é "servidor público", o que motivou a concessão de um "voto de confiança" pela Justiça. O homem, que é presidente de Jari na Secretaria de Mobilidade, segundo apuração, confirmou possuir uma arma de fogo registrada, uma pistola Taurus.
Em seu interrogatório, Antônio Carlos negou "qualquer agressão direta", atribuindo a ocorrência a uma discussão motivada por "ciúmes mútuos", onde a vítima o teria "empurrado" e ele tentou contê-la, segurando-a pelos braços. Ele também afirmou que a vítima "desferiu chutes contra ele" e que o sangramento no rosto dela teria ocorrido "sem que soubesse explicar de que forma".
A juíza Isabella Pires de Almeida concedeu a liberdade provisória, considerando a ausência de "antecedentes criminais", a "ocupação lícita definida como servidor público", "residência fixa" e o fato de ter "comparecido espontaneamente aos atos processuais".
Entre as medidas cautelares impostas ao autuado estão o comparecimento a todos os atos processuais, manutenção do endereço atualizado, comparecimento bimestral em juízo por um ano, proibição de se aproximar da vítima a uma distância mínima de 300 metros, proibição de contato por qualquer meio de comunicação, recolhimento domiciliar noturno e proibição de frequentar locais com venda de bebidas alcoólicas e eventos similares.
Adicionalmente, foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com validade de seis meses, incluindo a proibição de contato e aproximação por Antônio Carlos, além da suspensão do registro de sua arma de fogo, uma pistola Taurus 838C, calibre .380, com a manutenção da apreensão da arma e munições até decisão definitiva.