Itaberaba: Justiça anula decisão do TCU e isenta prefeito João Filho de responsabilidade em processo de 2009

Publicado em 15/05/2025 às 21:59:14
Itaberaba: Justiça anula decisão do TCU e isenta prefeito João Filho de responsabilidade em processo de 2009

A Justiça Federal anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia incluído o prefeito de Itaberaba, João Filho, em um processo referente a supostas irregularidades ocorridas em 2009. A sentença judicial acolheu os argumentos apresentados pela defesa do gestor e declarou a nulidade do Acórdão nº 8940/2020 do TCU, tornando sem efeito a inclusão do nome de João Filho na Tomada de Contas Especial nº 002.489/2018-0.

Segundo a defesa, a inclusão do prefeito no processo foi realizada de forma extemporânea. O Tribunal de Contas teria, de maneira equivocada, considerado um prazo prescricional de dez anos, o que contrariava a própria resolução do órgão. A Justiça, no entanto, entendeu que o prazo aplicável ao caso é de cinco anos e reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

Outro ponto fundamental acatado pela decisão judicial foi a ausência de citação válida dentro do prazo legal. A Justiça considerou que essa falha comprometeu o direito à ampla defesa do prefeito. A sentença também apontou a existência de cerceamento de defesa, o que culminou na anulação do processo em relação a João Filho.

Diante da decisão, João Filho está isento de qualquer responsabilidade no âmbito da referida Tomada de Contas Especial. A anulação representa uma significativa vitória jurídica para o prefeito, que sempre negou envolvimento em irregularidades relacionadas ao caso em questão.

Por meio de nota, a assessoria do prefeito declarou que "a decisão confirma o compromisso de João Filho com a legalidade e a gestão responsável dos recursos públicos".