Justiça anula demissão de bancária que postou foto praticando crossfit

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão de reintegrar uma funcionária do Bradesco, demitida por justa causa enquanto estava afastada por auxílio-doença. A demissão ocorreu após o banco ter acesso a fotos da funcionária praticando crossfit em redes sociais.
O Bradesco alegou que a funcionária, mesmo afastada, demonstrava aptidão para atividades físicas intensas, como levantamento de peso. No entanto, o TST rejeitou o argumento, confirmando que a empregada ainda estava incapacitada para o trabalho na data da dispensa e que não havia evidências de recebimento indevido do auxílio-doença.
A funcionária alega que foi demitida por "mau procedimento" em fevereiro de 2015, sem detalhes formais da motivação. Ela estava afastada desde 2013 devido a uma inflamação no cotovelo, e argumentou ter estabilidade provisória no emprego, pedindo a anulação da justa causa e indenização por danos morais.
Inicialmente, a justa causa foi confirmada com base em perícia que atestou a capacidade da bancária para o trabalho. No entanto, ao recorrer, a funcionária apresentou provas de que a atividade física era prescrita e acompanhada por profissional, além de ter obtido reconhecimento judicial de lesões ortopédicas decorrentes do trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a reintegração, considerando o depoimento da personal trainer que acompanhava a funcionária desde 2013, com foco no fortalecimento e reabilitação da lesão, conforme orientação médica.
No TST, o Bradesco insistiu que a funcionária demonstrava "força e vigor" incompatíveis com a alegada incapacidade. O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, ressaltou que não há base técnica para equiparar as atividades físicas praticadas com as exigências do trabalho, concluindo que a aptidão para exercícios não implica capacidade para o desempenho das funções laborais.
A advogada trabalhista Larissa Salgado, do escritório Silveiro Advogados, explica que a demissão por justa causa pode ocorrer por diversos motivos, como improbidade, condenação criminal, mau procedimento, negligência, violação de segredo empresarial, indisciplina, abandono de emprego e agressões. Em geral, a rescisão durante o auxílio-doença não é permitida, mas a justa causa é uma exceção, com os efeitos da demissão sendo aplicados após o término do benefício previdenciário.