Justiça autoriza realização da II Feira de Agricultura de Eunápolis após impasse com Prefeitura

Publicado em 24/05/2025 às 20:05:13
Justiça autoriza realização da II Feira de Agricultura de Eunápolis após impasse com Prefeitura

A realização da II Feira de Agricultura de Eunápolis, programada para este sábado (24), foi assegurada por uma decisão judicial às vésperas do evento. Um impasse gerado pela negativa de autorização por parte do Município de Eunápolis foi superado após a Justiça conceder liminar em favor da Paradise Eventos, empresa organizadora da feira, suspendendo o ato administrativo que impedia a atividade. A decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que indeferiu um recurso apresentado pelo próprio município.

A feira, com entrada gratuita e focada na agricultura familiar, contou com o apoio de entidades como a Secretaria de Agricultura do Estado da Bahia, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública. Os autos indicam que a iniciativa foi viabilizada por meio de recursos públicos estaduais, totalizando R$ 850 mil, repassados pela Secretaria de Turismo do Estado da Bahia.

Para justificar a negativa, o Município de Eunápolis alegou que a realização do evento no Espaço Rondelli, localizado próximo a prédios públicos como um hospital e a Justiça do Trabalho, representaria riscos à ordem pública e ao funcionamento dessas instituições. O município também argumentou que a empresa organizadora não teria cumprido requisitos legais, em especial o licenciamento ambiental.

No entanto, o juiz Roberto Costa de Freitas Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, concluiu que a empresa cumpriu todas as exigências documentais e que a atividade não necessita de licenciamento ambiental. O magistrado ressaltou ainda que o mesmo local já foi palco de outros eventos de grande porte, inclusive promovidos pela prefeitura, sem que exigências similares fossem feitas anteriormente.

Em sua decisão, o juiz expressou surpresa com o tratamento diferenciado dado ao caso pelo município, destacando que o Espaço Rondelli é amplamente conhecido na cidade por sediar eventos, inclusive dezenas já realizados pela própria prefeitura, o que, segundo ele, "sugere possível violação ao princípio da impessoalidade administrativa".

Inconformado, o município ingressou com agravo de instrumento no plantão judiciário de 2º grau do TJ-BA, solicitando a suspensão da liminar. Entre os argumentos apresentados, citou o risco de danos ao patrimônio público e a suposta violação do princípio da separação dos poderes.

Ao analisar o recurso, o desembargador Maurício Kertzman Szporer indeferiu o pedido do município. Ele considerou que não havia provas concretas do alegado risco à ordem pública e que a suspensão do evento a apenas um dia de sua realização causaria sérios prejuízos a todos os envolvidos.

O desembargador apontou a "irreparabilidade dos prejuízos causados caso a liminar só seja concedida ao final". Ele enfatizou que a suspensão afetaria não apenas a empresa organizadora, mas também as instituições públicas estaduais e federais patrocinadoras, e, principalmente, a comunidade local.

Com a manutenção da decisão favorável à organizadora, a II Feira de Agricultura de Eunápolis pôde ser realizada neste sábado (24), conforme o cronograma inicialmente planejado.