Justiça catarinense garante divisão de pensão por morte para duas mulheres em união poliafetiva

Publicado em 25/08/2025 às 14:10:31
Justiça catarinense garante divisão de pensão por morte para duas mulheres em união poliafetiva

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina decidiu, na semana passada, reconhecer o direito de duas mulheres dividirem a pensão por morte deixada pelo companheiro com quem viveram por mais de 35 anos. A decisão ocorre após o INSS negar o pedido em primeira instância.

A relatora do caso, juíza Gabriela Pietsch Serafin, fundamentou sua decisão na necessidade de proteger famílias constituídas de forma diversa da tradicional, mesmo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha proibido o registro em cartório de uniões poliafetivas desde 2018. Segundo a juíza, a norma do CNJ não impede o reconhecimento judicial dessas relações, que devem ser pautadas pela boa-fé. Ela ressaltou que desconsiderar essa realidade por mais de 35 anos seria violar a dignidade das envolvidas.

As mulheres, com 60 e 53 anos, residem em Santa Terezinha do Progresso, no interior de Santa Catarina. Elas mantiveram a união com o companheiro de 1988 a 2023, ano em que ele faleceu. A relação dele com uma das companheiras iniciou em 1978. A família, que trabalhava na agricultura, teve oito filhos (quatro de cada mãe) e a convivência era pública na comunidade.

Especialistas em direito previdenciário explicam que, embora a legislação não preveja expressamente a divisão de pensão em casos de uniões poliafetivas, a Constituição Federal de 1988 ampliou a noção de família. Assim, a jurisprudência tem reconhecido núcleos familiares estáveis e duradouros, permitindo a divisão do benefício.

Para comprovar esse tipo de união, são necessários documentos como escrituras públicas, provas de coabitação e contas conjuntas, além de demonstração de dependência econômica e declarações de testemunhas. Em casos de união poliafetiva, a exigência é ainda maior, com avaliação da solidez do vínculo afetivo e econômico.

Em relação à divisão da pensão, a regra geral é a partilha igualitária entre os dependentes da mesma classe. No entanto, a entrada com o pedido judicial só é possível após a negativa do INSS, sendo recomendado que os requerentes incluam a oitiva de testemunhas no pedido administrativo.