Justiça condena produtoras por cancelamento do show da Taylor Swift no Brasil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por meio da 12ª Câmara Cível, determinou que as produtoras de eventos T4F Entretenimento S/A e Metropolitan Empreendimentos S.A paguem indenização a três consumidores da cidade de Muriaé (MG). A decisão refere-se ao cancelamento repentino do show internacional da cantora Taylor Swift – "The Eras Tour", agendado para 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro, que foi suspenso devido às condições climáticas.
Segundo o processo, os consumidores, que haviam adquirido os ingressos antecipadamente, argumentaram que, diante da previsão de chuvas fortes, raios e calor extremo, o cancelamento deveria ter sido comunicado com mais antecedência. Eles alegaram que a decisão só foi anunciada quando os fãs já se encontravam dentro do estádio.
As produtoras, em sua defesa no recurso, sustentaram que o cancelamento ocorreu por motivo de força maior (fortuito externo), o que, segundo elas, as isentaria de responsabilidade civil. Afirmaram também que não deveriam ser responsabilizadas por despesas extras dos consumidores e que a situação configurou apenas um "mero aborrecimento", sem justificar a indenização por danos morais.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, discordou da argumentação das empresas. Ela destacou que "o cancelamento abrupto do evento, quando já havia indícios claros de sua inviabilidade, configura fortuito interno e falha na prestação do serviço". Para a desembargadora, as empresas tinham o dever de adotar medidas preventivas e de planejamento adequadas, o que as torna responsáveis pelos prejuízos sofridos pelos consumidores.
Com base nesse entendimento, as empresas foram condenadas a ressarcir os consumidores em R$ 2.025,60 por danos materiais e a pagar R$ 4 mil a cada um a título de danos morais. A decisão foi unânime e acompanhada pelas desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima.