Justiça do Trabalho determina bloqueio de passaportes de executados em ação trabalhista na Bahia

A Justiça do Trabalho na Bahia, por meio da 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho, determinou a restrição de viagem internacional contra dois réus em uma ação trabalhista. A medida foi aplicada após reiteradas tentativas sem sucesso de localizar bens dos executados que pudessem quitar um débito trabalhista de R$ 40 mil.
A decisão, assinada nesta terça-feira pelo juiz substituto Álvaro Marcos Cordeiro Maia, autoriza a expedição de ofício à Polícia Federal. O procedimento visa incluir os nomes dos dois executados nos sistemas da corporação, impedindo a emissão de novos passaportes, suspendendo os documentos existentes e vetando a saída deles do país.
Entretanto, o magistrado negou o pedido de cancelamento dos cartões de crédito dos devedores. Ele fundamentou que a medida não teria utilidade prática para assegurar o pagamento da dívida. Maia destacou que os nomes dos executados já estão registrados no Serasa (SERASAJUD), o que, segundo ele, já restringe significativamente o acesso ao crédito. A inclusão no órgão de proteção ao crédito já havia sido determinada previamente pelo próprio juízo.