Justiça nega indenização de R$ 100 mil a Datena em processo contra Pablo Marçal

Publicado em 22/05/2025 às 13:05:14
Justiça nega indenização de R$ 100 mil a Datena em processo contra Pablo Marçal

A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo apresentador José Luiz Datena contra o empresário Pablo Marçal. O processo teve origem em um episódio ocorrido durante o período pré-eleitoral, quando ambos eram pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo.

A decisão foi proferida pela 14ª Vara Cível da capital paulista. O entendimento judicial, segundo noticiado pela coluna de Ancelmo Gois, do jornal 'O Globo', foi de que as declarações de Marçal durante o debate eleitoral estavam amparadas pela liberdade de expressão e pelo ambiente de debate democrático.

Datena pleiteava uma indenização de R$ 100 mil, argumentando ter sido ofendido por Marçal em debate transmitido pela TV Cultura em 15 de setembro de 2023. Ele alegou que o adversário o teria insinuado como estuprador ao se referir a ele como “Jack”, em alusão a antigas acusações de assédio sexual, além de ter feito questionamentos provocativos.

A defesa de Marçal sustentou que suas afirmações estavam inseridas no contexto político e tinham o objetivo de suscitar questões legítimas sobre a reputação dos candidatos, negando que tenha havido excesso nos limites da liberdade de expressão.

Além das trocas de acusações, o debate na TV Cultura também ficou marcado por uma reação exaltada de Datena, que chegou a arremessar uma cadeira na direção de Marçal após as provocações. Esse episódio resultou em outra ação judicial, que segue em tramitação.