OAB-BA ingressa com pedido de providências no CNJ contra pagamentos de custas para liberação de alvarás

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA), contestou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as alterações no regime de custas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) promovidas pela Lei Estadual 14.806/2024. A entidade, através de sua Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas, identificou o que considera serem irregularidades na nova legislação, em especial a exigência de pagamento de custas para a liberação de alvarás, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios.
No Pedido de Providências protocolado no CNJ, a OAB-BA argumenta que quatro hipóteses específicas de cobrança de custas são ilegais e solicitou a suspensão imediata dessas práticas. São elas: a cobrança sobre valores de alvarás originados de vitórias da parte requerente; a exigência em valores relativos a honorários advocatícios (sucumbenciais, contratuais ou arbitrados); a tarifa quando a parte beneficiada pela justiça gratuita em qualquer fase processual não teve o benefício expressamente revogado; e a cobrança em processos que tramitam pelo rito dos juizados, salvo as exceções previstas em lei e as já mencionadas.
A Seccional baiana busca, com a ação, a uniformização da interpretação da lei, de forma oposta à aplicada atualmente por servidores em diversas unidades judiciárias do estado. O objetivo é estabelecer a impossibilidade da cobrança da taxa nas situações apontadas. A OAB-BA considera que a disparidade de entendimentos adotados em cartórios de 1º grau, Juizados Especiais e no setor de Precatórios viola a segurança jurídica e afronta princípios como legalidade, moralidade e eficiência do Sistema de Justiça.
Enquanto aguarda uma decisão do CNJ, a OAB-BA orientou a advocacia baiana sobre como proceder. Sempre que o alvará pretendido se enquadrar em uma das hipóteses contestadas, o advogado deve destacar essa condição expressamente no primeiro requerimento de expedição. Caso o cliente não se beneficie da gratuidade, mas haja honorários vinculados ao depósito a ser liberado, a sugestão é pedir o destaque dos honorários contratuais conforme o Estatuto da Advocacia.
A Ordem também indicou o diálogo direto com o serventuário responsável como primeiro passo, mas desaconselhou o recurso imediato contra o ato ordinatório, por este geralmente não possuir caráter decisório. Se o diálogo não for bem-sucedido, a orientação é provocar o próprio juízo, solicitando que decida sobre o conflito de interpretação da norma. Em caso de decisão negativa do juiz, sugere-se a interposição do recurso cabível ou medida sucedânea, comunicando o fato à Procuradoria da OAB-BA para análise da possibilidade de atuação como *amicus curiae*.