Professora da UFBA é readmitida após vitória judicial em defesa da Lei de Cotas

A professora e cantora Irma Ferreira Santos, doutoranda em Educação Musical, foi reconduzida ao cargo de docente substituta na Escola de Música da Universidade Federal da Bahia (UFBA) após uma decisão judicial favorável. A readmissão, celebrada pelo Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da Bahia (APUB) em nota divulgada nesta quarta-feira (23), reverte a anulação anterior de sua contratação, que havia sido questionada sob alegações relacionadas à sua aprovação via Lei de Cotas.
Com a decisão favorável, Irma Ferreira retomará suas atividades em sala de aula na próxima segunda-feira (28). Em declaração divulgada pelo sindicato, a professora expressou sua satisfação em retornar à universidade e à Escola de Música, destacando o apoio dos estudantes e reafirmando a importância da vitória para a defesa da Lei de Cotas. Contudo, ressaltou a necessidade de vigilância e mobilização contínuas.
Anteriormente, em suas redes sociais, Irma Ferreira havia assegurado que lutaria judicialmente pela garantia de sua vaga, defendendo a validade das leis de cotas e sua qualificação para o cargo na EMUS-UFBA.
Relembrando o caso, a contratação de Irma Ferreira Santos para a área de "Canto Lírico" havia sido anulada em dezembro de 2024 por uma decisão da 10ª Vara Federal Cível da Bahia. A decisão judicial atendeu a um questionamento de uma candidata não convocada, que contestou a aplicação da reserva de vagas.
A UFBA recorreu da decisão, defendendo a legalidade de sua metodologia de aplicação das cotas, prática adotada desde 2018 e com o apoio do Ministério Público Federal (MPF).
A APUB atuou juridicamente em defesa da professora, argumentando que a UFBA aplicou corretamente a Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras. Barbara Coêlho, vice-presidenta da APUB, reforçou o compromisso do sindicato em defender a política de cotas e anunciou a intenção de promover debates e mobilizações contra interpretações judiciais que possam ameaçar essas ações afirmativas.
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