Sindicato entra com mandado de segurança contra decisão do TJ-BA que desconta salários de servidores em greve

Publicado em 30/05/2025 às 21:04:50
Sindicato entra com mandado de segurança contra decisão do TJ-BA que desconta salários de servidores em greve

O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Judiciário da Bahia (Sintaj) ajuizou uma ação contra a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. O motivo da ação é o decreto que autorizou o desconto na folha de pagamento dos servidores que aderiram à greve da categoria. O Sintaj impetrou um mandado de segurança nesta quinta-feira (29) junto ao próprio TJ-BA, buscando a revogação imediata da medida e a anulação de seus efeitos.

Segundo o sindicato, o decreto determina o corte nos vencimentos dos servidores em greve, que a entidade considera legalmente deflagrada. O Sintaj argumenta que o ato da Presidência do TJ-BA viola princípios constitucionais como legalidade, contraditório e ampla defesa, além de se basear em uma interpretação equivocada de uma decisão liminar anterior.

O TJ-BA publicou o decreto em questão na terça-feira (27), estabelecendo medidas administrativas para o período de paralisação. O documento oficializa o desconto nos vencimentos dos grevistas e reforça a fiscalização do cumprimento dos serviços essenciais, conforme determinado por uma decisão liminar obtida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA).

Em sua justificativa, o TJ-BA afirmou que uma paralisação prolongada compromete a prestação jurisdicional, gerando prejuízos para cidadãos e advogados, mesmo com a manutenção de serviços essenciais. O tribunal cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 531 e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entendem que a greve implica na suspensão do contrato de trabalho e desobriga o pagamento pelos dias não trabalhados. O decreto faz referência direta à decisão liminar da Ação Civil Pública da OAB-BA contra o Sintaj, que exigiu a manutenção de pelo menos 60% do atendimento, com prioridade para demandas urgentes.

No entanto, o Sintaj contrapõe, afirmando que a determinação de manter um contingente mínimo de trabalhadores está sendo cumprida pela entidade. O mandado de segurança protocolado pelo sindicato contra a decisão da presidente do TJ-BA será analisado pela desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia. O sindicato sustenta que a decisão judicial citada exige que 60% do efetivo total esteja disponível para atendimento de partes e cumprimento de atos de urgência, o que, em sua visão, vem ocorrendo. O Sintaj reforça que não há, na decisão, qualquer menção à garantia de produtividade individual que justifique a supressão salarial.

A greve foi iniciada pelo Sintaj em 6 de maio e, posteriormente, aderida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinpojud) em 12 de maio. A paralisação acontece no contexto do impasse na tramitação do projeto do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do TJ-BA na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que segue sem previsão de votação.

Em um incidente relacionado, também na terça-feira, a sessão da AL-BA foi suspensa após servidores do Judiciário entrarem no plenário durante uma manifestação. A presidente da Casa, deputada Ivana Bastos (PSD), informou que tentou dialogar com os manifestantes, mas, diante da recusa, decidiu encerrar a sessão por motivos de segurança e lamentou o ocorrido.

Em nota, o Sintaj se defendeu, afirmando que não houve depredação do patrimônio público e negando que a ação tenha sido uma invasão. O sindicato declarou que "não houve qualquer tipo de violência ou destruição do patrimônio" durante a ocupação e destacou que os servidores "não ameaçaram ou colocaram em risco a segurança de deputados e deputadas, pois a entrada se deu antes de começar a sessão, não havendo parlamentares no local naquele momento".