STF anula decisão do TJ-BA que estendia reajuste salarial a professores da Bahia

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinava a extensão de um reajuste salarial de 16,10% a todo o quadro de professores da rede estadual. O Estado da Bahia argumentou que a lei original, aprovada pela Assembleia Legislativa, beneficiava apenas uma parcela da categoria, o que motivou o recurso à instância superior. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, fundamentou a decisão na violação da Súmula Vinculante nº 37 do STF, que impede o Poder Judiciário de conceder aumentos de remuneração a servidores públicos sem amparo legal, mesmo sob a justificativa de garantir isonomia.
O cerne do conflito reside na Lei Estadual nº 14.467/2022, que concedeu um reajuste aos professores do ensino básico com salários inferiores ao piso nacional da categoria, excluindo, no entanto, os aposentados e docentes enquadrados em níveis específicos da carreira. A Associação dos Professores da Rede Pública (AJUPROF) ingressou com um mandado de segurança, alegando que a diferenciação violava o princípio constitucional da igualdade. O TJ-BA acolheu a argumentação, ordenando a extensão do benefício a todos os membros da categoria, incluindo o pagamento de valores retroativos.
Diante dessa decisão, o Estado da Bahia recorreu ao STF por meio de uma reclamação constitucional. A defesa estadual sustentou que o Judiciário havia extrapolado suas competências ao criar um direito não previsto em lei, argumentando que a concessão de reajustes salariais é matéria de deliberação legislativa e sujeita à análise orçamentária. A ministra Cármen Lúcia alinhou-se a esse entendimento, cassando a decisão do TJ-BA.