STF autoriza apreensão de bens sem ordem judicial em caso de dívida

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval à apreensão de bens em casos de inadimplência, mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, quando o bem em questão foi utilizado como garantia. A decisão, tomada por 10 votos a 1, validou a constitucionalidade da Lei nº 14.711/2023, denominada Marco Legal das Garantias, que autoriza a retomada extrajudicial de bens.
Este procedimento, que permite a transferência extrajudicial de propriedade de bens móveis financiados por alienação fiduciária, bem como a execução de dívidas com garantia de hipoteca e execuções extrajudiciais de garantias imobiliárias em cenários de falência ou recuperação judicial, foi considerado constitucional pelos ministros no plenário virtual da Corte.
A ação chegou ao STF após contestações de associações de juízes, que alegavam que a lei feria o direito de defesa dos devedores.
O voto favorável, iniciado pelo ministro Dias Toffoli, foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Dias Toffoli ressaltou que os devedores cujos bens forem apreendidos terão a possibilidade de recorrer à Justiça para contestar a medida. Adicionalmente, ele enfatizou a importância de garantir o respeito aos direitos fundamentais durante os processos de localização e apreensão de bens financiados. As informações foram divulgadas pelo Metrópoles.