STF conclui interrogatório dos réus em quatro ações sobre tentativa de golpe de Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta segunda-feira (28) a etapa de interrogatório dos 31 réus envolvidos nas Ações Penais 2668, 2693, 2694 e 2696, que investigam a tentativa de golpe de Estado ocorrida entre 2022 e 2023.
Os últimos a prestar depoimento foram os dez integrantes do Núcleo 3, composto por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal. Estes indivíduos são acusados de orquestrar ataques ao sistema eleitoral e de criar as condições necessárias para uma ruptura institucional. O juiz auxiliar Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, sob a orientação do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, conduziu os interrogatórios.
Entre os depoentes estavam o coronel Bernardo Romão Corrêa Netto, o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, o coronel Fabrício Moreira de Bastos, o coronel Márcio Nunes de Resende Jr., os tenentes-coronéis Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Jr. e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, além do agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares.
O interrogatório de réus é um procedimento legal previsto no Código de Processo Penal (CPP) e representa o momento em que os acusados são formalmente ouvidos pela Justiça. Nesta fase, os réus têm o direito de apresentar sua versão dos fatos, podendo optar por responder ou não às perguntas formuladas pelo juiz, pelo Ministério Público, pela sua própria defesa e pelos advogados dos demais envolvidos no processo.
Com o encerramento dos interrogatórios, abre-se um prazo de cinco dias para que todas as partes apresentem requerimentos de diligências complementares. O objetivo dessas diligências é o esclarecimento de circunstâncias e fatos que foram apurados durante a instrução processual. Tanto a acusação quanto as defesas podem solicitar ao relator a juntada de novos documentos, a realização de perícias adicionais e acareações.
Após essa etapa, o processo seguirá para a fase de alegações finais, onde a acusação e a defesa apresentarão suas manifestações finais por escrito, de forma sucessiva. Em casos que envolvem colaboração premiada, a defesa do colaborador terá prioridade para se manifestar antes dos demais réus. A Ação Penal 2668, referente ao Núcleo 1, já se encontra nesta fase.
Ao final das alegações finais, caberá ao relator liberar o processo para julgamento de mérito, em data a ser definida pelo presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin.