STF declara inconstitucional regra de concurso militar que proibia casados e com filhos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), demonstrou surpresa durante a sessão plenária da última quarta-feira (27) ao analisar um recurso que contestava a legalidade de uma norma em um edital de concurso público. A regra em questão, voltada para o Curso de Formação e Graduação de Sargentos, impedia a inscrição de candidatos que fossem casados, vivessem em união estável, ou tivessem filhos ou dependentes.
"O recurso foi interposto por um candidato de concurso público para ingresso nas Forças Armadas, que questiona a regra do edital, de acordo com a qual os candidatos não podem ter filhos nem dependentes, não podem ser casados, nem estarem em união estável. É isso mesmo?", indagou Barroso, expressando seu espanto com a disposição.
Ao final da discussão, o Plenário do STF decidiu pela inconstitucionalidade da norma. O recurso foi parcialmente acolhido, garantindo ao militar o direito de participar do próximo certame. Foi estabelecida a seguinte tese: "É inconstitucional o art. 144-A da lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças - ainda que em regime de internato e de dedicação exclusiva, ou de disponibilidade permanente, peculiar à carreira militar - à inexistência de vínculo conjugal, de união estável, de maternidade, paternidade e de dependência sócio-afetiva."
VÍDEO: "É isso mesmo?", diz Barroso ao anunciar caso durante sessão no STF
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— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) August 28, 2025