STF forma maioria e advogado precisa de cinco anos inscrito na OAB para concorrer no Quinto Constitucional

Publicado em 12/05/2025 às 17:05:14
STF forma maioria e advogado precisa de cinco anos inscrito na OAB para concorrer no Quinto Constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar constitucional uma norma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que impõe um requisito para advogados interessados em concorrer a vagas do Quinto Constitucional. A regra exige que o profissional comprove inscrição na seccional da OAB correspondente à jurisdição do tribunal por um período mínimo de cinco anos.

A decisão foi construída durante o julgamento no plenário virtual da Corte. O voto do ministro Flávio Dino foi crucial para a consolidação da maioria que validou a exigência.

A análise eletrônica do caso tem encerramento previsto para o dia 16 de maio. Existe a possibilidade de votos serem alterados ou de algum ministro solicitar destaque, o que levaria a matéria para ser debatida no plenário físico do STF.

A norma contestada está estabelecida no provimento 102/04 do Conselho Federal da OAB. Ela foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.810, protocolada pelo então procurador-Geral da República, Augusto Aras. No entanto, para a maioria dos ministros, a restrição é legítima e se alinha à natureza regional das atividades desempenhadas pelos tribunais.