STF Garante Limitação ao Pagamento de 11,98% a Servidores da Bahia em Caso de URV

Publicado em 06/08/2025 às 03:05:38
STF Garante Limitação ao Pagamento de 11,98% a Servidores da Bahia em Caso de URV

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a uma reclamação do Estado da Bahia, contestando uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). A controvérsia gira em torno da incorporação de um índice de 11,98% aos vencimentos de servidores públicos baianos, um percentual referente à correção monetária da conversão do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV), ocorrida em 1994, durante a implementação do Plano Real.

O imbróglio judicial começou com servidores públicos estaduais buscando na Justiça o direito à incorporação desses 11,98%, alegando perdas financeiras na conversão monetária. Embora o TJ-BA tenha reconhecido o direito à correção, a decisão não estipulou um prazo final para o pagamento, contrariando diretamente o entendimento do STF firmado no Tema 5 da Repercussão Geral (Recurso Extraordinário nº 561.836/RN).

O precedente do STF, em sua essência, estabeleceu que o direito à correção monetária não é perpétuo e deve cessar com a ocorrência de uma reestruturação remuneratória na carreira do servidor. Adicionalmente, a Corte considerou inconstitucionais leis estaduais que regulamentassem a conversão de forma diferente da legislação federal.

Em sua reclamação ao STF, o Estado da Bahia argumentou que o TJ-BA desconsiderou o precedente ao manter a incorporação do índice sem a necessária limitação temporal. O ministro relator, André Mendonça, ao analisar o caso, confirmou que o tribunal baiano falhou na aplicação correta da tese do STF, que determina o fim do direito ao percentual em caso de reforma remuneratória.

Na decisão final, o ministro declarou procedente a reclamação, determinando que o TJ-BA ajuste seu julgado ao precedente do STF. Ficou estabelecido, portanto, que o direito à correção de 11,98% não se estende indefinidamente e deve ser encerrado mediante reforma remuneratória na carreira dos servidores. O pedido liminar que visava suspender o processo no TJ-BA até o julgamento final foi considerado prejudicado.