STF julga improcedente ação contra decisão do CNJ sobre aproveitamento de servidores na Bahia

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cassou a Resolução CM nº 1/2017 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A resolução do TJBA permitia o aproveitamento de servidores de serventias extrajudiciais no cargo de Oficial de Justiça Avaliador. A ação movida pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) foi considerada improcedente pela Corte.
A controvérsia iniciou-se com a resolução do TJBA, que declarou a desnecessidade de cargos como oficial de registros públicos e tabelião, determinando o reaproveitamento desses servidores em funções como escrivão e oficial de justiça avaliador. O CNJ interveio e cassou a resolução a pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia (Sindojus/BA), que argumentou a incompatibilidade entre as atribuições e remunerações dos cargos de origem e de destino.
O Sintaj, ao ingressar com a ação no STF, alegou que o CNJ violou o devido processo legal por não notificar os servidores afetados e que o conselho teria usurpado a competência do Supremo para controle abstrato de constitucionalidade. O sindicato também defendia a compatibilidade entre os cargos, visto que na Bahia o Oficial de Justiça Avaliador integra a carreira de Analista Judiciário.
O ministro relator André Mendonça fundamentou a decisão, afirmando que o CNJ atuou dentro de suas competências constitucionais ao exercer controle de legalidade, não de constitucionalidade. Ele esclareceu que a falta de notificação individual aos servidores não configurou violação ao devido processo legal, uma vez que a decisão do CNJ possuía caráter normativo geral. "Em meu entender, a mais ampla garantia do contraditório não se dá como um fim em si mesmo, mas sempre com vista à possibilidade de assegurar um resultado útil", declarou o relator, citando precedentes da Corte.
Quanto à compatibilidade dos cargos, o ministro concordou com o CNJ, destacando a distinção entre as atribuições dos servidores de serventias extrajudiciais, como lavratura de termos, e as funções externas do Oficial de Justiça Avaliador, que incluem cumprimento de mandados. Mendonça também mencionou que o cargo de oficial de justiça possui remuneração específica, com gratificação por atividades externas, o que não se aplica aos cargos de origem.
O STF também rejeitou o argumento do Sintaj sobre a extrapolação de competências do CNJ no controle abstrato de constitucionalidade. O ministro explicou que o conselho limitou-se a analisar a legalidade da resolução do TJBA com base na legislação infraconstitucional. "O CNJ deu nova conformação ao ato administrativo questionado para adequá-lo aos ditames da legislação material pertinente", concluiu. Em suma, o STF considerou a decisão do CNJ isenta de ilegalidade ou falta de razoabilidade, julgando improcedente o pedido do Sintaj.