STF julga obrigatoriedade de coleta de DNA de condenados: impacto na segurança pública e direitos individuais

Publicado em 08/08/2025 às 11:47:45
STF julga obrigatoriedade de coleta de DNA de condenados: impacto na segurança pública e direitos individuais

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na quinta-feira (7), ao julgamento que definirá a constitucionalidade da lei que obriga a coleta de material genético de pessoas condenadas por crimes graves para inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos. O caso, com repercussão geral e sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, poderá impactar diretamente a validade do artigo 9º-A da Lei de Execução Penal, introduzido pela Lei 12.654/2012.

A Advocacia-Geral da União (AGU), representada pelo Advogado-Geral Jorge Messias, sustentou a constitucionalidade da norma. Messias argumentou que a identificação por DNA encontra respaldo no artigo 5º, inciso 58, da Constituição Federal, que permite a identificação criminal conforme previsto em lei. Ele enfatizou que a medida utiliza tecnologia cientificamente comprovada em prol da Justiça Penal e ressaltou os resultados práticos: o banco de dados já registrou mais de 9.600 coincidências genéticas, contribuindo para mais de 7.100 investigações, com nearly metade destas relacionadas a crimes sexuais. O Brasil se posiciona como o terceiro país no mundo com maior número de perfis genéticos cadastrados.

O recurso em análise foi apresentado pela defesa de um homem com condenação superior a 24 anos por crimes como cárcere privado, corrupção de menores e tortura. Após ter progredido para o regime condicional, ele foi compelido a fornecer seu material genético com base na lei questionada. A Defensoria Pública de Minas Gerais, atuando na defesa do condenado, alega que a norma fere a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal e o princípio da não autoincriminação, além de configurar uma forma de "pena perpétua" ao manter o indivíduo sob vigilância mesmo após o cumprimento da pena.

Por outro lado, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) defendeu a legalidade da medida, considerando-a fundamental no combate à impunidade e na elucidação de crimes. Oito entidades participaram do debate como 'amici curiae', apresentando posicionamentos divergentes. A AGU e a Academia Brasileira de Ciências Forenses (ABCF) manifestaram apoio à constitucionalidade da norma. Em contrapartida, a Defensoria Pública da União (DPU), as Defensorias Públicas do Paraná e do Rio de Janeiro, o Centro de Estudos Avançados em Direito, Tecnociência e Biopolítica (BiotecJus) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais expressaram oposição, apontando riscos de vieses raciais e possíveis falhas na eficácia do sistema.

O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e sua retomada ocorrerá em data a ser definida. A decisão do STF, por sua repercussão geral, estabelecerá um precedente para casos semelhantes em todo o território nacional.