STF mantém decisão que obriga Estado da Bahia a fornecer medicamento que custa R$ 173 reais

Publicado em 31/07/2025 às 12:46:59
STF mantém decisão que obriga Estado da Bahia a fornecer medicamento que custa R$ 173 reais

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que obriga o Estado da Bahia a fornecer o medicamento Nesina 25 mg a um paciente idoso e sem recursos financeiros. O recurso extraordinário interposto pelo Estado foi negado pelo STF, com o ministro Flávio Dino atuando como relator do caso.

A paciente em questão, uma mulher de 72 anos, sofre de diabetes tipo 2 e hipertensão, e sua renda mensal não ultrapassa um salário mínimo, o que a impede de arcar com o custo do Nesina 25 mg, cujo preço médio é de R$ 173. Anteriormente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia determinado o fornecimento do remédio, amparado pelo direito fundamental à saúde.

O governo baiano recorreu ao STF, alegando que a competência para julgar a demanda seria de outra esfera judicial. No entanto, a Corte Suprema rejeitou o argumento, entendendo que a decisão do TJ-BA está alinhada ao Tema 793 de Repercussão Geral. Essa tese estabelece a responsabilidade solidária de todos os entes federativos em casos de saúde, permitindo que o juízo direcione a obrigação e posterior ressarcimento com base nas competências estabelecidas.

O STF reforçou que, para o acesso a medicamentos que não fazem parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), é indispensável a demonstração de três requisitos: a necessidade do medicamento, atestada por laudo médico; a comprovada incapacidade financeira do paciente; e o registro do fármaco na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No presente caso, todos esses critérios foram satisfeitos, e o Estado da Bahia não apresentou nenhuma evidência que pudesse refutá-los.

Diante disso, o Estado da Bahia deverá cumprir a determinação judicial, fornecendo o medicamento ao paciente. O descumprimento da ordem acarretará uma multa diária de R$ 500,00.