TJ-BA: Cartórios da Bahia buscam conformidade com LGPD e CNJ com apoio de associações

Publicado em 08/08/2025 às 10:29:45
TJ-BA: Cartórios da Bahia buscam conformidade com LGPD e CNJ com apoio de associações

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria das Comarcas do Interior, está em fase de avaliação de propostas para adequar as serventias extrajudiciais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O processo foi deflagrado a partir de uma consulta da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (ARPEN-BA), que encaminhou minutas de documentos essenciais para a conformidade com a legislação, incluindo um Manual de Boas Práticas e de Governança, Termo de Política de Privacidade e Proteção de Dados, Relatório sobre o Nível de Segurança dos Sistemas, Relatório de Impacto de Proteção de Dados e Mapeamento das Atividades de Tratamento.

A Assessoria Jurídica da Corregedoria emitiu parecer favorável à iniciativa da ARPEN-BA, considerando que a proposta alinha as práticas dos cartórios às exigências da LGPD e da Resolução nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Posteriormente, o Juiz Assessor Especial da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filho, determinou a notificação de outras entidades representativas de serventias extrajudiciais para que se manifestassem sobre a adesão à proposta. Entre elas estão o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos da Bahia (IEPTB-BA), a Associação dos Notários e Registradores da Bahia (ANOREG-BA), a Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) e o Instituto Baiano de Registradores de Títulos, Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (IBATDPJ).

O IEPTB-BA reconheceu a importância da iniciativa, mas ressaltou que os documentos da ARPEN-BA são específicos para registros civis e não se aplicam totalmente aos serviços de protesto de títulos. A entidade solicitou e obteve um prazo para elaborar sua própria proposta. Posteriormente, apresentou um Manual Prático de Governança de Dados Pessoais, com modelos adaptados às serventias de protesto, defendendo que os templates sirvam como orientação e não como obrigatoriedade.

A ARIBA, após analisar as propostas do IEPTB-BA e da ARPEN-BA, optou por adaptar os modelos do IEPTB-BA para o Registro de Imóveis, realizando as alterações necessárias para sua especialidade. A associação também concordou com a posição do IEPTB-BA sobre a não obrigatoriedade dos templates e sugeriu a criação de uma comissão para disseminar boas práticas.

Até o momento, a ANOREG-BA não se manifestou. Diante das contribuições do IEPTB-BA e da ARIBA, a Corregedoria determinou que a ARPEN-BA se posicione em até 10 dias sobre as minutas adaptadas pelas demais entidades.