TJ-BA institui auxílio para custear creche e pré-escola de filhos de magistrados e servidores

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) lançou nesta terça-feira (22) o Programa de Assistência Pré-Escolar (PAPE), um auxílio financeiro destinado a magistrados e servidores do Judiciário baiano com filhos em idade de creche ou pré-escola.
O benefício, de natureza indenizatória e pago via reembolso, tem como objetivo auxiliar no custeio de despesas com instituições particulares de educação infantil para dependentes de até seis anos. O pagamento terá início no mês subsequente à solicitação, sem efeito retroativo.
O valor do auxílio será estabelecido por decreto da Presidência do TJ-BA e pago em 12 parcelas anuais, limitado a dois dependentes por beneficiário. O crédito será efetuado na folha de pagamento, sem incorporação aos vencimentos e sem incidência de descontos previdenciários. Juízes, desembargadores e servidores (efetivos ou comissionados) do TJ-BA com dependentes entre seis meses e seis anos e onze meses podem requerer o PAPE.
O benefício será cancelado quando o dependente completar sete anos, em casos de aposentadoria, exoneração ou falecimento do servidor, perda da guarda ou tutela, não comprovação do uso do recurso para educação infantil ou por aplicação de penalidades.
Anualmente, durante o recadastramento funcional, os beneficiários deverão comprovar os gastos com creche ou pré-escola. Em caso de pagamento indevido, o valor será descontado da folha de pagamento ou cobrado administrativamente.