TRE-BA Implementa Controle de Acesso Rígido em suas Instalações

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) anunciou nesta terça-feira (5) a publicação de uma nova portaria que estabelece regras rigorosas para o controle de acesso, circulação e permanência de pessoas em suas dependências. A medida, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, visa reforçar a segurança e a ordem nas instalações.
Segundo a portaria, a Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN) será responsável por gerenciar o acesso ao prédio-sede e aos anexos. Visitantes com comportamento inadequado poderão ser retirados do local. Todos que ingressarem nas dependências do TRE-BA, com exceção de desembargadores eleitorais, magistrados, promotores e o procurador eleitoral, estarão sujeitos a inspeções de segurança. Estas podem incluir a passagem por detectores de metais, raio-X para pertences e, quando necessário, revista pessoal realizada por agentes da Polícia Judicial.
A entrada de indivíduos portando armas ou objetos considerados perigosos está proibida. Trajes como shorts, roupas de banho, bonés e capacetes também não serão permitidos, com exceções para vestimentas culturais ou religiosas que não impeçam a identificação. Animais são vedados, excetuando-se cães-guias. Profissionais de entrega e mensageiros deverão aguardar na portaria para receber encomendas.
Em relação à identificação, servidores, estagiários e terceirizados deverão portar crachás obrigatórios, sob pena de sanções administrativas em caso de descumprimento. Visitantes receberão adesivos identificadores após apresentar documento oficial. Advogados em exercício profissional terão acesso liberado mediante cadastro na recepção, sem necessidade de autorização prévia.
O sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) será operado pela ASSEGIN, com gravação de imagens armazenadas por 30 dias, prazo que pode ser estendido em caso de ocorrências. O acesso a essas gravações é restrito e somente poderá ser liberado por determinação da Secretaria-Geral da Presidência.
A portaria também abrange o controle de veículos nos estacionamentos internos, que poderão ser vistoriados em situações de suspeição. Ademais, regulamenta o acesso fora do horário de expediente, exigindo solicitação prévia para servidores e terceirizados.