TRT-BA aprova regulamento para 20º Encontro da Magistratura Trabalhista em Salvador

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) deu luz verde, na última quinta-feira (14), à aprovação do regulamento que norteará o 20º Encontro Institucional da Magistratura Trabalhista da Bahia. O evento, agendado para ocorrer entre os dias 8 e 12 de setembro de 2025, visa fomentar discussões cruciais para a categoria, promovendo a integração entre magistrados de primeira e segunda instâncias. O foco estará em temas como alteridade, eticidade, a relação entre direito e sociedade, e estratégias para a resolução de conflitos.
A capital baiana, Salvador, sediará o encontro de forma presencial no auditório da Escola Judicial, situatedo no Fórum Dois de Julho, a nova sede do TRT-BA. A programação foi cuidadosamente elaborada para incluir conferências, palestras e oficinas, com a utilização de metodologias ativas projetadas para incentivar a reflexão filosófica sobre o próprio conceito de Justiça. A cerimônia de abertura está prevista para as 8h30 do dia 8 de setembro, com o encerramento programado para as 12h30 do dia 12 de setembro, totalizando uma carga horária de 30 horas.
A Escola Judicial assume a organização do evento, contando com o apoio essencial da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (AMATRA 5). A presidência do encontro será exercida pelo desembargador Jéferson Muricy, atual presidente do TRT-BA, enquanto a desembargadora Ana Paola Diniz, diretora da Escola Judicial, ficará responsável pela coordenação geral. A esfera acadêmica do evento será conduzida pelo juiz Luciano Martinez, coordenador da Escola Judicial, auxiliado pela juíza Adriana Manta, vice-coordenadora.
Durante a realização do encontro, os prazos para a prática de atos decisórios pelos magistrados participantes serão suspensos, com exceção de casos considerados urgentes, como situações que envolvam risco de perecimento de direito ou a liberação de pagamentos. Aqueles magistrados que não comparecerem ao evento deverão manter suas atividades corriqueiras, incluindo a realização de audiências previamente agendadas. Adicionalmente, os participantes terão direito ao recebimento de diárias, mediante comprovação de frequência e a entrega de um registro reflexivo no período de sete dias após a conclusão do evento.