TRT-BA Cancela Súmula 19: Horas Extras Habituais Não Mais Integrarão Repouso Semanal Remunerado

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) tomou uma decisão significativa na última sexta-feira (1º) ao cancelar a Súmula nº 19. Essa súmula, que anteriormente assegurava a integração das horas extras habituais no cálculo do repouso semanal remunerado (RSR), foi revogada por maioria absoluta. A deliberação ocorreu durante a 5ª Sessão Presencial da Subseção de Uniformização da Jurisprudência, sob a condução do desembargador Edilton Meireles.
A revogada Súmula nº 19 vinha consolidando o entendimento de que as diferenças apuradas em horas extras habituais deveriam compor a base de cálculo do RSR, alinhando-se à Súmula nº 172 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na época, a súmula justificava essa prática como um "direito inquestionável", argumentando que a modificação na base de cálculo do repouso semanal gerava reflexos na remuneração sem configurar a prática de bis in idem (cobrança dupla pelo mesmo fato).
Com o cancelamento, o TRT-BA extingue o entendimento estabelecido na Súmula nº 19. No entanto, a resolução que formalizou a medida não apresentou novos fundamentos ou orientações específicas sobre como o tema deverá ser tratado pelos magistrados e operadores do direito a partir de agora. A decisão entrou em vigor de forma imediata, conforme determinado no documento oficial, assinado em Salvador no dia 1º de agosto de 2025.
A sessão contou com a presença dos desembargadores Esequias de Oliveira, Luíza Lomba, Renato Simões, Marcos Gurgel, Ana Paola Diniz, Eloína Machado, Marco Antônio Valverde, Maria Elisa Costa Gonçalves, Tânia Magnani, Luís Carneiro e Marcelo Prata, além do procurador-chefe do trabalho, Maurício Ferreira Brito.