TRT-BA mantém justa causa para funcionário que desvalorizou ambiente de trabalho em vídeos

Publicado em 04/08/2025 às 17:04:39
TRT-BA mantém justa causa para funcionário que desvalorizou ambiente de trabalho em vídeos

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), por meio de sua 2ª Turma, confirmou a demissão por justa causa de um multioperador da DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., localizada em Vitória da Conquista. A dispensa ocorreu após o funcionário divulgar vídeos com teor humorístico em seu perfil no Instagram, que, segundo a empresa, desvalorizavam o ambiente de trabalho. A decisão ratifica a sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, com possibilidade de recurso.

O empregado foi demitido em dezembro de 2024 após a publicação de vídeos considerados inadequados pela DASS. Embora o trabalhador tenha defendido que as postagens eram apenas humor, a empresa argumentou que elas extrapolavam o bom humor e prejudicavam sua imagem, ao sugerir que o local não era um bom lugar para trabalhar. A gravação dos vídeos ocorreu no banheiro da indústria, com o funcionário utilizando o uniforme da empresa. Uma das legendas utilizadas foi "Como você consegue trabalhar na Dass". A DASS também salientou que o trabalhador havia assinado um termo de responsabilidade que proibia o uso de celulares nas dependências da empresa.

Insatisfeito com a demissão, o ex-empregado ingressou com uma ação judicial buscando reverter a justa causa. Em sua defesa, a DASS sustentou a validade da demissão, caracterizando os vídeos como mau procedimento e ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador. A juíza Cyntia Cordeiro Santos, da 2ª Vara do Trabalho, enfatizou a necessidade de comprovação da falta grave e apontou que o Código de Conduta da empresa proibia o uso de celulares, câmeras ou equipamentos de gravação sem autorização, mantendo assim a justa causa.

Ao julgar o recurso, o desembargador Esequias de Oliveira, relator do caso na 2ª Turma, analisou o argumento do trabalhador de que a penalidade foi desproporcional. Contudo, o magistrado concluiu que ficou comprovada a produção e divulgação de vídeos gravados nas dependências da empresa, com uso do uniforme e declarações "de tom jocoso e depreciativo" sobre o ambiente de trabalho. O desembargador destacou que, mesmo com um tom humorístico, as críticas diretas à empresa prejudicaram sua imagem. Além disso, o descumprimento consciente e reiterado da proibição do uso de celulares agravou a conduta. A decisão de manter a justa causa foi acompanhada pelos desembargadores Renato Simões e Ana Paola Diniz.