Beneficiários do INSS conseguem na Justiça indenização por dano moral e devolução de descontos

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm obtido vitórias na Justiça para reaver descontos indevidos em seus benefícios, conseguindo não apenas a devolução dos valores subtraídos, mas também indenizações por dano moral. Advogados previdenciários consultados pela reportagem confirmam essa tendência e apontam que, em alguns casos, o Judiciário determina o pagamento em dobro dos valores descontados, acrescidos de correção monetária e juros.
As indenizações por dano moral, segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, costumam variar entre R$ 3.000 e R$ 5.000, podendo, em situações atípicas, alcançar R$ 10 mil.
Buscar a via judicial, no entanto, envolve riscos e custos. O segurado pode precisar arcar com custas judiciais (se não tiver direito à Justiça gratuita) e honorários advocatícios em certos casos. Se perder a causa, existe a possibilidade de ter que pagar as despesas da parte contrária. A Justiça permite reaver valores descontados nos últimos cinco anos.
Em paralelo à via judicial, o INSS abriu, a partir da última quarta-feira (14), um canal administrativo para que aposentados e pensionistas peçam o reembolso de valores descontados indevidamente por sindicatos e associações. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, e o governo se compromete a devolver os valores com correção monetária pela inflação.
A questão dos débitos irregulares em aposentadorias do INSS veio à tona com a operação "Sem Desconto", deflagrada no final de abril pela Controladoria-Geral da União (CGU) e Polícia Federal. As investigações resultaram na demissão do então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e do então ministro da Previdência, Carlos Lupi.
Como verificar os descontos antes de acionar a Justiça
O aposentado ou pensionista pode consultar no Meu INSS ou pela Central 135 se houve descontos de associações e o nome da entidade. Contudo, essa consulta inicial geralmente não informa o valor total descontado. Para ver o detalhamento dos débitos, é preciso acessar o extrato de benefício no Meu INSS, onde os descontos aparecem identificados na folha de pagamento como "contribuição associativa", com o nome da entidade e o valor mensal.
A base legal para os pedidos judiciais de indenização e devolução em dobro se fundamenta principalmente nos artigos 186 e 927 do Código Civil (que tratam de atos ilícitos e a obrigação de reparar o dano) e no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (que estabelece a devolução em dobro para cobranças indevidas, com correção e juros).
Segundo Saraiva, as decisões judiciais frequentemente responsabilizam o INSS por não ter fiscalizado adequadamente a atuação das entidades associativas, embora a cobrança também possa ser direcionada à associação que recebeu os valores. Apesar disso, a instrução normativa 162/2024, assinada por Stefanutto antes de sua saída, tenta eximir o INSS de responsabilidade por descontos indevidos de mensalidade associativa. No entanto, o advogado Daniel Maniçoba argumenta que a Lei nº 10.820/2003 (artigo 6º) prevê a possibilidade de responsabilização do INSS por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais em caso de negligência ou falha na fiscalização.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS na Justiça, optou por não comentar o assunto.
O volume de ações judiciais contra o INSS contestando descontos indevidos de associações reflete a dimensão do problema. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam 97.407 mil ações ajuizadas com esse tema desde 2020 (utilizando o código específico 10592, atualizado após a operação da PF). Embora representem uma parcela do total de processos contra o INSS (o maior litigante do Judiciário), os números mostram uma escalada recente, com 28.695 novas ações em 2024 e 9.241 até o final de março de 2025, evidenciando um aumento na judicialização do tema.
Casos concretos ilustram os resultados obtidos na Justiça. Daniel Maniçoba cita o exemplo de um agricultor aposentado de 90 anos, vítima de descontos mensais que totalizaram R$ 327,71 ao longo de cinco anos. Pela via administrativa, ele receberia apenas o valor corrigido. Na Justiça, obteve a devolução em dobro dos valores (com correção e juros de 1% ao mês) e R$ 5.000 de danos morais contra a associação, resultando em cerca de R$ 8.500 recebidos após um processo de oito meses. O advogado também relata o caso de sua avó, de 94 anos, que teve R$ 28,24 descontados mensalmente sem autorização, somando R$ 84,72. A Justiça determinou a devolução em dobro e R$ 2.000 de danos morais, embora a família esteja em recurso para aumentar a indenização.