CFM Proíbe Anestesia Geral para Tatuagens Estéticas: Segurança do Paciente em Debate

Publicado em 05/08/2025 às 03:56:15
CFM Proíbe Anestesia Geral para Tatuagens Estéticas: Segurança do Paciente em Debate

O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma resolução que proíbe o uso de anestesia geral, sedação e bloqueios anestésicos para a realização de tatuagens estéticas, a menos que haja indicação médica e o procedimento seja realizado em ambiente apropriado sob supervisão profissional. A decisão, publicada na Resolução nº 2.146/2024, reaviva discussões cruciais sobre a segurança do paciente, os limites da autonomia individual e a regulamentação da prática médica fora de hospitais.

Fábio Maron, presidente da Sociedade de Anestesiologia da Bahia, enfatizou que o principal objetivo da medida é garantir a "segurança do paciente e a preservação da ética médica". Ele argumentou que "não há respaldo científico para anestesiar procedimentos estéticos", o que expõe os indivíduos a riscos desnecessários, como a absorção sistêmica de pigmentos e metais pesados presentes nas tintas de tatuagem.

A nova norma prevê exceções para contextos cirúrgicos, como em cirurgias reparadoras ou oncológicas, onde a tatuagem pode ser parte do procedimento realizado por um cirurgião plástico habilitado. "Existem exceções. Não são todas as tatuagens que estão sendo proibidas", explicou Maron, destacando que nesses casos a permissão se dá pela presença de um médico executando a função.

A resolução foi desencadeada por um caso de grande repercussão: a morte do empresário e influenciador Ricardo Godoi, em janeiro deste ano, após receber anestesia geral para uma tatuagem em uma clínica particular. O caso levou a uma investigação e a uma denúncia por homicídio culposo contra o médico responsável.

Especialistas apontam que os riscos à saúde incluem falhas ventilatórias, depressão respiratória, broncoaspiração, choque anafilático e comprometimento cardiovascular, especialmente porque estúdios de tatuagem geralmente não dispõem da infraestrutura necessária para suporte em emergências médicas ou para a realização de consultas pré-anestésicas.

A alegação de que a norma limita a autonomia do paciente foi contestada por Maron e por José Abelardo de Meneses, conselheiro do Cremeb e anestesiologista. "O conceito de paciente não está bem definido quando a pessoa quer fazer uma tatuagem", ponderou Maron, enquanto Meneses ressaltou que a anestesia é uma especialidade médica e deve ser conduzida por um profissional habilitado, não para auxiliar um profissional não médico.

Meneses também trouxe o argumento da legalidade, citando a falta de regulamentação para a profissão de tatuador na legislação brasileira e a Constituição Federal, que garante o livre exercício profissional mediante qualificações legais. Ele também mencionou a Lei do Ato Médico (12.842/2013), que reserva procedimentos invasivos, diagnósticos, terapêuticos e estéticos exclusivamente a médicos.

Outro ponto levantado é o risco associado à absorção de pigmentos de tatuagem, que contêm metais pesados como cádmio, níquel, chumbo e cromo. A falta de estudos científicos que comprovem as consequências desses componentes no organismo, especialmente em grandes áreas do corpo, é uma preocupação significativa.

Em caso de complicações, anestesiologistas podem ser responsabilizados, com sanções que variam de advertência à cassação do exercício profissional, conforme a Lei nº 3.268/1957. O Cremeb e o CFM orientam a população a denunciar qualquer indício de atuação médica irregular em estúdios de tatuagem, disponibilizando canais para tais denúncias em seus respectivos sites.