CNJ proíbe pagamento a juízes por decisão administrativa de tribunais

Publicado em 20/05/2025 às 20:41:14
CNJ proíbe pagamento a juízes por decisão administrativa de tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20) uma resolução que impede os órgãos do Poder Judiciário de conceder e pagar novas vantagens ou benefícios por meio de decisões administrativas. A medida, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, visa conter o reconhecimento de verbas que geram pagamentos considerados vultosos.

Em seu voto, o ministro Barroso reconheceu a importância de juízes serem "remunerados de forma condigna e constitucionalmente equiparada", dada a alta responsabilidade de suas funções. No entanto, ele destacou a "reação negativa" gerada pelo pagamento de direitos e vantagens acumulados, que frequentemente resultam em somas elevadas.

Segundo informações veiculadas pela imprensa, a nova norma estabelece que, além de limitar novos pagamentos administrativos, qualquer desembolso retroativo somente poderá ser realizado mediante autorização prévia da Corregedoria Nacional de Justiça. Anteriormente, a decisão sobre esses pagamentos era tomada diretamente pelos próprios tribunais.

A prática de receber valores retroativos baseados em decisões administrativas internas era comum. Juízes federais, por exemplo, teriam recebido, em média, R$ 145 mil em "penduricalhos" retroativos entre 2020 e 2024, reconhecidos por órgãos da própria Justiça. Barroso explicou que, com a resolução, "novos direitos e vantagens com efeito retroativo só possam ser reconhecidos administrativamente quando houver sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação de natureza coletiva ou em precedente qualificado dos tribunais superiores".

O ministro justificou essa exigência ao afirmar que, nessas circunstâncias, garante-se a "isonomia entre todos os potenciais beneficiários" e o devido contraditório por parte da entidade que arcará com os custos financeiros.

A necessidade de contenção ficou evidente em casos recentes. No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) registrou um aumento superior a 50% nos gastos com o pagamento de benefícios adicionais ("penduricalhos") a seus cerca de 380 desembargadores ativos. Conforme o TJ-SP, grande parte desse aumento em 2024 se deu pelo pagamento de valores atrasados. Esses valores são resultado de ações judiciais movidas pelos próprios magistrados, reivindicando direitos retroativos, incluindo diferenças salariais que remontam à década de 1990.