DP-BA recorre à Corregedoria do TJ-BA após MP impedir atuação em audiências de infância e juventude

Publicado em 20/05/2025 às 18:05:14
DP-BA recorre à Corregedoria do TJ-BA após MP impedir atuação em audiências de infância e juventude

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DP-BA) formalizou um Pedido de Providências junto à Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra o Ministério Público (MP-BA). O motivo é o alegado impedimento, por parte de promotores, da participação de defensores públicos em audiências concentradas realizadas na 1ª Vara da Infância e Juventude (VIJ) de Salvador.

A controvérsia, que se estende desde fevereiro de 2024, levou a DP-BA a argumentar que a situação viola o devido processo legal e a ampla defesa. O impasse teve início quando promotores da 1ª VIJ teriam solicitado que os defensores públicos José Ganem Neto e Paula Jucá Faskomy se retirassem de audiências virtuais. A justificativa apresentada pelo MP seria a exclusividade da curadoria de crianças e adolescentes como atribuição do Ministério Público.

Em resposta, a Defensoria Pública rebateu que atua nesses procedimentos de forma complementar há oito anos, sem gerar conflitos com o MP, e que sua presença é fundamental para assegurar a proteção integral de menores em situação de vulnerabilidade. A instituição embasou sua posição em nota técnica, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisões de outros tribunais que reconhecem o papel da Defensoria como *custos vulnerabilis* (protetora de pessoas vulneráveis). A DP-BA também destacou que sua atuação nas audiências está ligada ao projeto "Acolher", que realiza escutas extrajudiciais de crianças e adolescentes.

Apesar dos argumentos defensoriais, o Ministério Público manteve seu posicionamento. Diante da recusa do MP, a Defensoria suspendeu temporariamente sua participação nas audiências em fevereiro de 2024.

O caso chegou ao conhecimento do juiz titular da 1ª VIJ, que solicitou manifestações formais de ambas as partes. Enquanto o MP-BA reiterou sua tese sobre a função constitucional da curadoria, a Defensoria insistiu na legalidade de sua atuação e propôs uma reunião urgente com o Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (CAOCA) do MP na tentativa de resolver o impasse. Sem avanço nas negociações, a Corregedoria Geral da DP-BA decidiu formalizar o pedido de intervenção ao TJ-BA para garantir suas prerrogativas institucionais.

Como desdobramento mais recente, a juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, determinou que o juiz da 1ª VIJ de Salvador se manifeste sobre o pleito da Defensoria Pública no prazo de dez dias. A decisão final sobre a retomada da participação da Defensoria nas audiências pode depender dessa manifestação judicial.