Entendendo a previdência: Planejar a aposentadoria depois dos 50 anos; o que ainda dá tempo de fazer?

Publicado em 20/06/2025 às 19:49:30
Nota Baiana

O planejamento previdenciário é crucial para garantir um benefício do INSS com valor mais expressivo, menor investimento e em um prazo otimizado. A idade do segurado desempenha um papel fundamental nesse processo, influenciando a necessidade de investimento ao longo do tempo. Quanto mais avançada a idade, maior pode ser o aporte financeiro em um período reduzido para alcançar o objetivo.

Para homens sem contribuições prévias ao INSS, a idade de 50 anos representa um marco para viabilizar um benefício com retorno financeiro interessante. Para mulheres, o ideal seria iniciar aos 47 anos. Essa estratégia se justifica pela exigência mínima de 15 anos de contribuição para a aposentadoria por idade. Assim, para um homem se aposentar aos 65 anos, seria necessário começar a contribuir aos 50. Para uma mulher, aposentar-se aos 62 anos implicaria iniciar as contribuições aos 47. É importante notar que, após a Reforma da Previdência, homens que iniciaram contribuições após 13 de novembro de 2019 necessitam de 20 anos de contribuição.

Contribuir após os 47 anos para mulheres ou 50 para homens não impede a obtenção do benefício, mas atrasa o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, resultando em uma perda financeira por adiar a aposentadoria.

Por exemplo, uma mulher que nunca contribuiu e inicia aportes mensais a partir dos 47 anos, no valor máximo, acumularia aproximadamente R$ 293.666,76 em 15 anos. Aos 62 anos, com esse tempo de contribuição e contribuindo sobre o teto, teria direito a um benefício estimado em R$ 4.894,45 mensais. Economicamente, um retorno de cerca de 1,80% ao mês sobre o capital investido, somado ao 13º salário e à proteção de benefícios como auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte, configura uma alternativa vantajosa.

Para quem nunca contribuiu, a contribuição ao INSS pode ser obrigatória e descontada automaticamente para empregados, empregados domésticos e contribuintes individuais que prestam serviços a pessoas jurídicas. Há também a opção de se tornar segurado facultativo, inscrevendo-se no site do INSS. O segurado facultativo tem direito a aposentadorias, auxílios e pensão por morte, desde que cumpra as carências estabelecidas para cada benefício. As carências gerais são de 180 meses para aposentadorias, 12 meses para auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente (com exceções para doenças graves), 24 meses para auxílio-reclusão e nenhuma carência para pensão por morte, salvo em casos específicos onde a lei prevê a concessão por apenas quatro meses se houver menos de 18 contribuições mensais do falecido.

Portanto, após os 50 anos, a contribuição ao INSS, aliada a um planejamento previdenciário estratégico, oferece proteção e acesso a diversos benefícios, incluindo aposentadorias, auxílio por incapacidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, promovendo maior qualidade de vida e segurança. A busca por auxílio especializado de um advogado é recomendada para analisar o melhor caminho e garantir os direitos previdenciários.