Erros em registros civis: como os cartórios podem resolver sem judicialização

Publicado em 19/04/2025 às 03:15:22
Erros em registros civis: como os cartórios podem resolver sem judicialização

Muitos brasileiros enfrentam dificuldades no dia a dia por causa de erros em registros civis, desde nomes escritos de forma incorreta, até datas de nascimento trocadas ou informações desatualizadas. Recentemente, um caso chamou a atenção da mídia: uma mulher descobriu, ao tentar regularizar sua situação conjugal, que estava teoricamente casada com o próprio cunhado devido a um erro no registro. Situações como essa podem complicar a emissão de documentos, matrículas escolares, contratações e até o recebimento de benefícios sociais.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-Ba) afirmam que os cartórios extrajudiciais podem resolver muitos destes problemas, sendo desnecessária a remessa ao poder judiciário. Graças à modernização da lei, os cartórios agora têm permissão para corrigir erros simples, desde que haja apresentação de documentos. Isso vale, por exemplo, para erros de digitação no nome.?

A registradora do Cartório de Registro Civil de Serrinha, Laura Pedreira, destaca que a correção desses erros pode ser mais simples do que parece e, na maioria das vezes, não exige um processo judicial complexo. “Tem que ser levado os documentos que mostram qual é o erro e que precisa ser corrigido. O oficial registrador, por meio de sua equipe do cartório, vai analisar e dizer o que pode ser feito. Se for algo simples, a correção é feita ali mesmo”, explica.?

O que poucos sabem é que, graças a leis mais modernas, muitos desses problemas podem ser resolvidos diretamente nos cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de longos e custosos processos judiciais.

Desde 2017, a Lei nº 13.484/2017 e outras normativas permitem que os cartórios corrijam uma série de equívocos administrativos de forma ágil e desburocratizada, como: erros de digitação (troca de letras, números ou acentos), inclusão ou correção de sobrenomesa, ajuste de data ou local de nascimento, atualização do nome dos pais (quando omitido ou registrado errado) e mudança de nome e gênero, nos casos previstos em lei (como a alteração para pessoas trans).

Segundo a registradora, Laura Pedreira, basta comparecer ao cartório onde o registro original foi emitido, apresentar documentos que comprovem o erro (como certidões antigas, RG, CPF ou até mesmo registros escolares) e solicitar a correção. Os funcionários analisam o caso e, se for uma alteração simples, a emissão da nova certidão pode ser feita no mesmo dia. Casos mais complexos — como retificação de filiação ou situações que exigem provas adicionais — podem demandar orientação específica, mas ainda assim com menos trâmites que na via judicial.

"Um registro com erro pode impedir o cidadão de acessar direitos básicos, como vagas em escolas ou programas governamentais", explica Laura. "A autossuficiência dos cartórios agiliza a solução, reduz custos e evita transtornos."