Estado da Bahia é condenado a nomear aprovados em concurso da PGE após ação do MP

Publicado em 26/04/2025 às 03:05:31
Estado da Bahia é condenado a nomear aprovados em concurso da PGE após ação do MP

Uma decisão judicial obriga o Estado da Bahia a nomear e empossar 37 candidatos aprovados no concurso público de 2013 para o cargo de Procurador do Estado. A sentença, proferida pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, atende a uma ação civil pública do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que denunciou a omissão do governo em preencher as vagas com concursados, priorizando contratações temporárias e comissionadas.

O MP-BA argumentou que, mesmo com a existência de cargos vagos e o aumento das atribuições da Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA), o Estado não nomeou os aprovados, optando por contratações precárias, como o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), e nomeações para cargos comissionados. Essa prática, segundo o MP-BA, configuraria usurpação de função pública e violaria princípios constitucionais.

O Estado da Bahia, em sua defesa, alegou que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas foram nomeados e que as contratações por REDA atenderam a necessidades temporárias. No entanto, o juiz Pedro Rogério Castro Godinho reconheceu a manutenção de vínculos precários em vez da nomeação dos aprovados, caracterizando a necessidade permanente dos profissionais e impossibilitando a utilização do contrato REDA de forma contínua.

A decisão judicial se baseou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda a atribuição de funções de consultoria e assessoramento jurídico, inerentes à Advocacia Pública, a ocupantes de cargos comissionados. O juiz também destacou que o Estado estava sendo representado por advogado particular na ação, o que reforçou a necessidade de convocação dos candidatos aprovados.

A alegação de ausência de condições orçamentárias foi rejeitada, pois relatórios da Secretaria Estadual da Fazenda indicaram que o Estado esteve abaixo do limite prudencial, tendo convocado diversos candidatos durante a validade do concurso sem necessidade de aporte legislativo.

Um dos candidatos aprovados no concurso afirmou que a decisão representa uma vitória, pois reconhece o direito dos concursados e expõe a inconstitucionalidade da contratação de advogados para representar as autarquias, função que deveria ser exercida pela Procuradoria do Estado.