Inema autoriza uso de recursos hídricos para Cetrel em Camaçari enquanto empresa é alvo de ação por descarte de efluentes

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) publicou três portarias que autorizam ou alteram o direito de uso de recursos hídricos para a empresa Cetrel S.A., localizada no Polo Industrial de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). As medidas foram divulgadas em um período em que a companhia enfrenta uma ação civil pública por supostas irregularidades no descarte de efluentes.
Uma das portarias (33.632) concedeu à Cetrel S.A. o direito de uso dos recursos hídricos por 35 anos para canalização nos Rios Capivara Grande e Capivara Pequeno, na Bacia Hidrográfica do Rio Jacuípe. A intervenção prevista é uma seção trapezoidal revestida de concreto, com 3 metros de altura, 6 metros de largura de base e 18,60 metros de largura de superfície, estendendo-se por 1.920 metros. A vazão de projeto é de 7.516.000 m³/dia, com tempo de recorrência de 10.000 anos.
Outra portaria (33.633) autoriza a alteração de uma outorga anterior para o lançamento de efluente pela Cetrel no Rio Capivara Pequena. A vazão permitida para este lançamento é de 505,440 m³/dia, destinada à Disposição Final, com concentrações de 60 mg/L para Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) e de 1x106 CT/100mL para Coliformes Termotolerantes, de forma sazonal, para o Sistema de Águas Não Contaminadas (SN) do Polo Industrial de Camaçari.
A terceira portaria (33.634) concede à empresa o direito de uso dos recursos hídricos por 35 anos para a regularização do barramento RHS CP/050, localizado em um afluente sem nome do Rio Capivara Grande. O volume máximo de acumulação da barragem é de 500.000 m³ e a altura máxima é de 1 metro.
As publicações do Inema ocorrem após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizar, em 5 de agosto de 2025, uma ação civil pública contra a Cetrel S.A. e a Paranapanema S.A. A ação é motivada por "constantes lançamentos de efluentes não tratados ou fora dos padrões legais no Rio Capivara Pequeno", com alegações de "reincidência e ausência de medidas preventivas eficazes" por parte das empresas.
Segundo o promotor de Justiça Luciano Pitta, os lançamentos teriam contribuído para a "contaminação do solo e da água do município", resultando em um "quadro de degradação ambiental, caracterizado por omissões técnicas, falhas estruturais e descumprimento de condicionantes legais, com impactos diretos sobre o ecossistema local e potenciais riscos à saúde pública". As conclusões do MP-BA foram embasadas por relatórios técnicos, documentos do próprio Inema e das empresas.
Foram constatadas irregularidades como lançamento de efluentes sem outorga, falhas em sistemas de contenção e tratamento, descumprimento de condicionantes ambientais e falhas na destinação de resíduos. Na ação, o MP-BA solicitou à Justiça a suspensão dos lançamentos irregulares e, ao final do julgamento, pede a reparação integral de áreas contaminadas pela Cetrel, implantação de monitoramento contínuo, cessação de lançamentos irregulares e, para a Paranapanema, a apresentação de plano de adequação ambiental, fim dos lançamentos em desacordo com a lei, cumprimento de acordos com o Inema e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), além de destinação adequada de resíduos.