INSS: Mais de 90% de Aposentados Ressarcidos em Acordo de Devolução de Valores Indevidos

Publicado em 08/08/2025 às 21:48:01
INSS: Mais de 90% de Aposentados Ressarcidos em Acordo de Devolução de Valores Indevidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta sexta-feira (8) um balanço positivo sobre o acordo de ressarcimento de valores descontados indevidamente. Mais de 90% dos aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo já foram pagos, totalizando 1,64 milhão de beneficiários.

Segundo o Ministério da Previdência Social, 1,66 milhão de pessoas firmaram o acordo de reparação com o governo federal. A expectativa é que este número aumente, visto que 2,43 milhões de beneficiários são elegíveis para aderir ao programa.

O Ministério destaca a segurança e agilidade do processo de pagamento, que não exige a apresentação de documentos ou o fornecimento de dados bancários. Estima-se que cerca de 700 mil pessoas ainda possam aderir ao acordo e receber o ressarcimento em até três dias.

Os beneficiários interessados podem consultar, contestar e acompanhar a análise de descontos indevidos diretamente nas agências dos Correios, conforme informado pela Agência Brasil.

**Quem pode aderir ao acordo?**

A adesão é aberta a aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta de sua entidade ou associação em até 15 dias úteis. A adesão é gratuita e o valor a ser recebido pode ser consultado antes da assinatura.

O aceite do acordo é realizado exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, e também em qualquer Agência dos Correios. A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não para a adesão ao acordo.

**Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS:**

1. Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
2. Navegue até "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência" para cada pedido.
3. Leia atentamente o último comentário e selecione "Sim" no campo "Aceito receber".
4. Clique em "Enviar" para finalizar. O pagamento será processado em seguida.

**Fluxo do processo de adesão ao acordo:**

1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido.
2. Aguarda um prazo de 15 dias úteis para a resposta da entidade.
3. Caso não haja resposta nesse período, a opção de adesão ao acordo de ressarcimento é liberada no sistema.