INSS prepara mudanças na licença-maternidade das autônomas e prevê gasto de R$ 12 bi em 2026

Publicado em 25/06/2025 às 15:25:29
INSS prepara mudanças na licença-maternidade das autônomas e prevê gasto de R$ 12 bi em 2026

A partir de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará novas regras para a concessão da licença-maternidade a trabalhadoras autônomas, em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março deste ano. A mudança, que impactará significativamente os cofres públicos, prevê gastos adicionais que devem chegar a R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029, segundo estimativas da Previdência Social.

Para o ano corrente, o ajuste exigirá um montante adicional entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões, já contabilizando revisões para casos em que o benefício foi concedido sob as antigas normas, entre março de 2024 e junho de 2025. A base da alteração reside na decisão do STF que declarou inconstitucional a exigência de, no mínimo, dez contribuições ao INSS para que autônomas tivessem acesso ao salário-maternidade. Essa regra contrastava com a condição para trabalhadoras celetistas, que necessitam de apenas uma contribuição para usufruir do benefício.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, de 1999, que questionava parte da reforma da Previdência promovida pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Embora a reforma tenha sido considerada constitucional em sua totalidade, a norma específica que criava a diferenciação para autônomas foi derrubada. Até então, a exigência de dez pagamentos mínimos vigiava há mais de duas décadas, introduzida pela Lei 9.876, oriunda da reforma previdenciária de 1999.

Por seis votos a cinco, os ministros do STF consideraram o artigo 25 sobre licença-maternidade inconstitucional, estabelecendo que, a partir de agora, qualquer segurada terá direito ao benefício após realizar ao menos um pagamento. A tese pela inconstitucionalidade foi defendida pelo ministro Flávio Dino, que obteve o apoio de Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin. Em contrapartida, votaram contra Kassio Nunes Marques (relator da ação), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

A licença-maternidade, que abrange afastamentos por nascimento, adoção, aborto espontâneo ou legal e parto de natimorto, teve sua origem em 1943 com a aprovação da CLT, com duração inicial de 12 semanas e pagamento pelo empregador. Atualmente, o período varia, sendo de até 120 dias para trabalhadoras celetistas e seguradas do INSS que não integram empresas-cidadãs, e de até 180 dias para servidoras públicas e outras categorias. O benefício garante emprego e salário, sendo pago pelo empregador para empregados com carteira assinada e pelo INSS para autônomas, trabalhadoras rurais, MEIs e desempregadas. Em casos de óbito da mãe durante o período, o cônjuge ou companheiro, assim como um integrante de casal homoafetivo em processo de adoção, podem ter direito ao benefício.