Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Rafael Jambeiro e determina novo pleito em 15 dias

Publicado em 14/06/2025 às 15:04:50
Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Rafael Jambeiro e determina novo pleito em 15 dias

A Justiça anulou oficialmente a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rafael Jambeiro, realizada em 1º de janeiro de 2025. A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Castro Alves, determina a realização de um novo pleito em até 15 dias úteis. A medida atende parcialmente a uma ação protocolada por seis vereadores do município e foi publicada na última quinta-feira (6).

Em sua sentença, o magistrado apontou graves irregularidades na condução da sessão de escolha da atual Mesa Diretora. Entre os problemas citados estão a presidência da sessão por uma vereadora sem legitimidade legal, a ausência de quórum mínimo necessário e a falta de deliberação do plenário sobre as inscrições de chapas. Diante disso, a Justiça determinou que a nova eleição seja conduzida pelo vereador mais idoso presente, conforme previsto na Lei Orgânica do Município. Além disso, o processo deverá ser transmitido ao vivo, com a presença de força policial para assegurar a ordem e a legalidade da votação.

A anulação ocorre em meio a uma profunda crise institucional na Câmara de Rafael Jambeiro. Desde o início do ano, a Casa Legislativa opera dividida em duas sessões paralelas, uma presidida pelo vereador Fernando Coni (Republicanos) e outra por Magna Lúcia Gomes de Araújo (União). Esse impasse levou ao bloqueio judicial do duodécimo orçamentário, a verba mensal repassada pela Prefeitura para o funcionamento da Câmara. Como consequência direta, servidores e vereadores enfrentam meses de salários atrasados.

A paralisação legislativa tem travado projetos essenciais para a administração pública, limitando severamente a atuação da Câmara. As sessões paralelas, com votação de pautas distintas em separado, geraram insegurança jurídica quanto à validade dos atos praticados, agravando o colapso institucional.

A decisão judicial ordena que o vereador Fernando Coni Silva convoque imediatamente o novo pleito em sessão ordinária, garantindo ampla divulgação nos canais oficiais da Câmara. Em caso de descumprimento, Coni poderá ser multado em R$ 50 mil por dia, além de responder por crime de desobediência.

A liberação dos valores atualmente bloqueados está condicionada à posse da nova Mesa Diretora, que terá a responsabilidade de efetuar o pagamento imediato dos salários e demais despesas essenciais do Poder Legislativo.