Justiça Eleitoral anula chapa do MDB em Andaraí por fraude à cota de gênero e cassa mandato de vereadores

A Justiça Eleitoral da 119ª Zona Eleitoral de Andaraí, Bahia, declarou a nulidade da chapa proporcional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pela juíza Gessica Oliveira Santos, baseou-se na constatação de fraude à cota de gênero, reconhecendo a "candidatura fictícia" de Eliane Ribeiro Veneruci como tentativa de burlar a exigência legal de que ao menos 30% dos candidatos de um partido sejam mulheres.
A ação que levou à anulação foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela candidata Maryuch Santana do Carmo. Eles argumentaram que a candidatura de Eliane Ribeiro Veneruci foi utilizada pelo MDB unicamente para simular o cumprimento da cota. A sentença judicial elencou uma série de indícios que corroboraram a fraude, incluindo a votação inexpressiva da candidata – apenas um voto, registrado em uma seção eleitoral diferente da sua –, a ausência completa de qualquer atividade de campanha, a inexistência de divulgação de sua candidatura nas redes sociais e a total reprovação de suas contas eleitorais pela Justiça.
Em depoimento, a própria candidata admitiu desconhecer seu número de campanha e os gastos realizados com recursos públicos, apesar de ter recebido R$ 30 mil do fundo eleitoral. Eliane Ribeiro Veneruci ainda afirmou que não promoveu sua candidatura por não considerar necessário.
Como consequência da decisão, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do MDB foi cassado. Os diplomas dos vereadores eleitos pelo partido, Helton de Andrade Ferreira e Edinorman Santos de Jesus, também foram cassados, e todos os votos recebidos pela legenda na disputa proporcional foram declarados nulos. A Justiça Eleitoral determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a devida redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
Além disso, Eliane Ribeiro Veneruci foi declarada inelegível por um período de oito anos. O Ministério Público Eleitoral foi notificado para investigar a ocorrência de possíveis crimes eleitorais e apurar o envolvimento de dirigentes partidários na fraude.
A sentença de Andaraí reforça o posicionamento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera as fraudes à cota de gênero um grave atentado à lisura do processo eleitoral e um ato de abuso de poder. Tais fraudes podem resultar na cassação da chapa completa e na declaração de inelegibilidade dos envolvidos.