Justiça suspende eleição do Conselho Municipal do Carnaval por falta de transparência

Publicado em 08/05/2025 às 13:10:07
Justiça suspende eleição do Conselho Municipal do Carnaval por falta de transparência

A Justiça da Bahia impediu o Conselho Municipal do Carnaval de Salvador (Comcar) de realizar novas eleições internas, atendendo a um pedido da Associação dos Blocos de Salvador (ABS). A decisão, proferida pelo juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública, exige transparência e respeito ao regimento interno do Comcar.

A ABS já havia denunciado a permanência da empresária Márcia Mamede na mesa diretora por período superior ao permitido. O magistrado anulou os atos da reunião que elegeu a nova Mesa Diretora e o Coordenador Executivo do Carnaval, realizada com base na Resolução nº 04/2025.

A convocação para a eleição foi considerada irregular, feita por pessoa impedida de exercer o cargo e com prazo inferior aos oito dias mínimos exigidos, prejudicando a participação dos conselheiros. A falta de divulgação de uma lista atualizada dos conselheiros habilitados também foi apontada como falha, comprometendo a lisura do processo.

A Justiça exige que o Comcar divulgue a relação completa e atualizada dos representantes legítimos antes de qualquer nova convocação, e que se abstenha de promover eleições sem respeitar os prazos e regras estabelecidas.

A nova eleição estava marcada para 5 de maio, quase um mês após a suspensão de uma reunião do Conselho e a concessão da liminar à ABS. Márcia Mamede discordou da decisão judicial, afirmando que não está em dois mandatos consecutivos e que o cargo de coordenadora não permite reeleição.

Além da suspensão da eleição, a Justiça determinou que o Município de Salvador seja oficialmente notificado, por meio do Procurador-Geral, para tomar ciência da ação e apresentar resposta em 15 dias. A decisão tem força de mandado judicial/ofício, exigindo cumprimento imediato pela administração pública.