MP-BA concede Auxílio-Creche: Entenda as novas regras para servidores e membros

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) implementou, a partir desta sexta-feira (8), o Ato Normativo nº 26, que oficializa e detalha a concessão do benefício Auxílio-Creche para seus membros e servidores ativos. A medida, formalizada no Diário da Justiça Eletrônico e assinada pelo procurador-geral de Justiça, Pedro Maia Souza Marques, visa auxiliar nas despesas com educação infantil de dependentes com idades entre seis meses e seis anos, onze meses e 29 dias.
O auxílio terá caráter indenizatório, o que significa que não se integrará à remuneração base, não estando sujeito a tributação de imposto de renda ou contribuição previdenciária. Cada dependente elegível poderá receber o benefício em até 12 parcelas anuais, com um valor máximo estipulado em anexo. O benefício pode ser estendido a até dois dependentes, que incluem filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela, mesmo aqueles com deficiência.
A regulamentação também prevê que, em casos de divórcio ou separação judicial, o responsável legal pela guarda, mesmo que compartilhada, será o beneficiário do auxílio.
Existem restrições para a concessão do benefício. Servidores afastados sem remuneração, aqueles cedidos a outros órgãos ou cujos dependentes frequentem creches públicas não terão direito ao auxílio. Da mesma forma, o acúmulo com benefícios semelhantes oferecidos por outras instituições é vedado. O cancelamento do Auxílio-Creche ocorrerá em situações como o fim do vínculo com o MP-BA, a perda da guarda do dependente ou a matrícula em instituições de ensino públicas.
Os beneficiários terão a obrigatoriedade de comprovar anualmente os gastos com a educação infantil e de notificar qualquer alteração nas condições que fundamentaram a concessão do auxílio, como mudanças de creche ou ajustes nas mensalidades. A não observância das normas estabelecidas poderá acarretar na suspensão do pagamento e na necessidade de ressarcimento de valores recebidos indevidamente.