MP-BA nega preterição de servidores efetivos após denúncia de aprovados em concurso público

Publicado em 29/07/2025 às 23:10:59
MP-BA nega preterição de servidores efetivos após denúncia de aprovados em concurso público

Um grupo de candidatos aprovados no concurso público do Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alegando preterição e desrespeito aos princípios constitucionais da administração pública. Em resposta, o MP-BA enviou uma manifestação detalhada ao CNMP e classificou as alegações como "inteiramente improcedentes".

Os autores do pedido de providências, formulado por oito candidatos aprovados em um concurso, afirmam que o MP-BA vem priorizando a nomeação de servidores comissionados e a contratação de terceirizados em detrimento dos aprovados no concurso público para os cargos de Assistente-Técnico Administrativo e Analista Técnico, realizado em 2022.

A controvérsia gira em torno do concurso público, regulado pelo Edital nº 2650/2022, que foi homologado em setembro de 2023, mas, conforme os candidatos, o órgão estaria privilegiando nomeações para cargos comissionados e contratações terceirizadas em detrimento dos aprovados no certame, além de acusar uma suposta tentativa de burlar a jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF) com a promulgação da Lei Estadual nº 14.763/2024.

"Ocorre Excelência que, em virtude da inclusão do feito em pauta pelo decurso do prazo regimental das vistas, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) açodou-se em aprovar anteprojeto de lei com o afã de provocar a perda de objeto da presente ação", diz a petição.

Os candidatos destacam que a proporção entre cargos efetivos e comissionados no MP-BA é desequilibrada. Segundo os dados apresentados na petição, há 1.399 servidores efetivos em exercício, enquanto os cargos comissionados somam 805, o que representa 57,54% do total de efetivos. Essa proporção, segundo os autores, é incompatível com os parâmetros constitucionais e jurisprudenciais, que limitam a criação de cargos comissionados a funções de confiança, como assessoramento, chefia e direção.

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De acordo com os denunciantes, o caso ficou ainda mais grave após a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6219 no Supremo Tribunal Federal (STF), que questionava a criação de 500 cargos comissionados no MP-BA.

Com a formação de maioria no STF pela procedência da ação, o MP-BA aprovou a Lei nº 14.763/2024, revogando as normas anteriores e recriando os cargos sob novo fundamento. Os autores do pedido ao CNMP afirmam que a manobra foi uma tentativa de burlar a decisão do STF e perpetuar a situação de inconstitucionalidade.

Em sua defesa, o MP-BA esclareceu que não houve qualquer acordo judicial no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.219/BA, que questionava as Leis Estaduais nº 14.044/2018 e 14.168/2019. Ainda segundo o órgão, o STF considerou a ADI prejudicada após a revogação das normas impugnadas pela Lei nº 14.763/2024, que criou 181 cargos efetivos e estabeleceu critérios meritocráticos para funções de confiança. A Corte reconheceu a legitimidade da mudança legislativa, descartando qualquer intenção de fraudar sua jurisdição.

"O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal ocorreu de forma autônoma, tendo a Corte reconhecido expressamente a perda superveniente de objeto da ação direta em razão da revogação integral das normas impugnadas, operada pela edição da Lei Estadual nº 14.763/2024. A alteração legislativa foi reconhecida como substancial e legítima pelo próprio STF", afirma a manifestação do MP.

Sobre as nomeações, o MP-BA afirmou que o concurso está em plena vigência e que as contratações estão sendo realizadas de forma planejada, respeitando a disponibilidade orçamentária e a discricionariedade administrativa.

O órgão destacou que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito, conforme jurisprudência do STF, e negou que haja preterição dos aprovados em favor de cargos comissionados ou terceirizados.

Os autores alegam ainda que as atividades desempenhadas pelos comissionados, como atendimento ao público e organização de expediente, são incompatíveis com as funções de assessoramento previstas na Constituição. "São tarefas burocráticas que deveriam ser exercidas por servidores concursados, não por comissionados", argumentam. Eles pedem que o CNMP determine a nomeação imediata dos aprovados e a correção da desproporcionalidade no quadro de pessoal.

Quanto às contratações terceirizadas, o MP-BA assegurou que são legais e restritas a serviços auxiliares, em conformidade com o Decreto Federal nº 9.507/2018 e a jurisprudência do STF e do Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão ressaltou que não houve novas contratações de terceirizados para funções correspondentes aos cargos efetivos de Assistente-Técnico Administrativo ou Analista Técnico desde a homologação do concurso em 2022.

O MP-BA também rebateu as críticas sobre um suposto registro de preços para serviços terceirizados, explicando que o processo foi conduzido por um grupo de trabalho e está em conformidade com a legislação. A empresa vencedora, Plansul Planejamento e Consultoria LTDA, está em fase final de assinatura do contrato.

A manifestação foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Pedro Maia Souza Marques. O caso segue em análise pelo CNMP.