MP-BA recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora em Olindina

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da Promotoria de Justiça de Olindina, solicitou ao presidente da Câmara Municipal, vereador Marcos Antônio da Silva Machado (PSD), a anulação do Edital de Convocação nº 20/2025 e o cancelamento da sessão ordinária agendada para 13 de agosto de 2025. A reunião visava eleger a Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, uma antecipação que, segundo o MP-BA, viola princípios constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O promotor de Justiça Dario José Kist explicou que a realização da eleição com mais de dois anos de antecedência compromete os princípios da contemporaneidade e periodicidade do voto, fundamentais para garantir que a composição da Mesa Diretora represente a atual vontade política dos vereadores. Conforme o MP-BA, o STF já se posicionou sobre o tema em ações como as ADIs 7733/RN e 7350/TO, estabelecendo que tais eleições devem ocorrer mais próximo ao início do mandato, idealmente a partir de outubro do ano anterior.
A recomendação aponta que a antecipação excessiva desvincula a escolha da Mesa Diretora do contexto político vigente, podendo levar a uma gestão incompatível com o biênio 2027-2028. O MP-BA reforçou que a autonomia legislativa não deve se sobrepor aos princípios republicanos e democráticos da Constituição Federal.
O presidente da Câmara foi notificado para anular o edital e cancelar a sessão, com o compromisso de realizar a eleição apenas a partir de outubro de 2026, em alinhamento com a jurisprudência do STF. O vereador tem dois dias úteis para manifestar se atenderá à recomendação. Em caso de descumprimento, o MP-BA poderá acionar medidas legais cabíveis.