Mulher tenta se registrar no CREMERJ com diploma falso da UNEB

A Justiça Federal determinou que o Ministério Público Federal (MPF) revise a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para uma mulher investigada por apresentar um diploma falso da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) ao tentar se inscrever no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ).
A decisão, proferida pela 2ª Câmara Criminal da Justiça Federal (RJ), considerou que a gravidade do delito, por si só, não impede a celebração do acordo, uma vez que não foram apresentadas evidências de que a investigada tenha efetivamente praticado a medicina de forma ilegal.
Segundo consta nos autos do processo, Kamila L. A. M. apresentou ao CREMERJ, em novembro de 2020, um diploma médico falsificado, supostamente emitido pela UNEB, juntamente com um histórico escolar igualmente fraudulento e outros documentos pessoais.
Diante dos fatos, o MPF ofereceu denúncia contra a investigada por falsificação de documento público e uso de documento falso. A procuradora responsável justificou a recusa em propor o ANPP sob o argumento de que a conduta representava um risco à vida, dado o potencial de danos irreparáveis decorrentes do exercício ilegal da medicina, e que o acordo seria insuficiente para dissuadir a prática de crimes semelhantes.
A defesa da investigada, por sua vez, argumentou que não houve exercício ilegal da medicina, limitando-se a uma tentativa de obter o registro profissional. Alegou ainda que o caso não envolveu risco concreto à saúde pública, restringindo-se a uma tentativa de fraude documental.
A 2ª Câmara Criminal, acolhendo os argumentos da defesa, determinou que o MPF reconsidere a possibilidade de oferecer o ANPP à investigada.