Netflix enfrenta potencial imposto milionário com decisão do STF sobre Cide-Royalties

Em um momento de intensas discussões sobre a taxação de plataformas de streaming no Brasil, a Netflix sofreu um revés judicial que pode gerar um impacto financeiro de centenas de milhões de dólares. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última quarta-feira (13), a constitucionalidade de uma lei de 2001 que ampliou o escopo das remessas ao exterior sujeitas à Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide-Royalties).
Anteriormente, a cobrança se restringia a operações de transferência de tecnologia. Com a nova interpretação, empresas que realizam pagamentos de royalties ao exterior, incluindo aqueles relacionados à cessão e licença de uso de marcas, agora precisam recolher a Cide. Essa decisão, que representa um dos principais debates tributários analisados pelo STF, tem um impacto potencial estimado em R$ 19,6 bilhões para o governo nos últimos cinco anos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já se posicionou, afirmando que a Netflix é considerada contribuinte da Cide. A empresa, por sua vez, não se pronunciou sobre o assunto. Vale lembrar que a Netflix já havia estimado em seus relatórios financeiros um risco de ônus anual de US$ 400 milhões (aproximadamente R$ 2,1 bilhões) devido a questões fiscais no Brasil, relacionadas a tributos não incidentes sobre a renda.
É importante ressaltar que essa estimativa de US$ 400 milhões não está diretamente ligada ao Projeto de Lei do Streaming, que propõe a taxação das plataformas de vídeo sob demanda (VoD) através da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional). A nova contribuição da Cide incidirá sobre o rendimento bruto das empresas no país.
A Netflix se diferencia de outras gigantes do setor, como Warner-Discovery e Disney, em sua classificação na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Enquanto Disney e a dona da HBO Max se enquadram em atividades relacionadas à distribuição e televisão por assinatura, a Netflix figura na categoria de "portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet".
A análise do STF também considerou a atuação de grandes empresas de tecnologia como partes interessadas no julgamento, buscando limitar a abrangência do tributo, e mencionou a perspectiva de tarifas americanas contra o Brasil. Os recursos arrecadados com a Cide-Royalties são destinados a programas de pesquisa científica e tecnológica.