No JusPod, especialista explica visão jurídica sobre "guarda de pets" e revela caso inusitado: "O cachorro é uma celeuma"

A "guarda compartilhada" e os aspectos legais que envolvem os animais de estimação em processos de separação têm se tornado pauta relevante no Direito de Família. Especialistas na área destacam que a discussão reflete uma mudança social inerente, evidenciada pelo aumento de litígios relacionados.
Para a advogada Brunna Fortuna, atuante no Direito de Família e Sucessões, o tema é crucial para a compreensão das dinâmicas familiares contemporâneas. Ela aponta que, em alguns casos, a definição sobre o cuidado com o pet pode gerar mais controvérsia entre casais em processo de separação do que a guarda dos filhos. Fortuna relata uma situação comum em seu escritório: um casal em divórcio consensual, totalmente alinhado na resolução sobre os filhos, mas travado na questão do cachorro da família.
A complexidade reside na diferenciação entre um animal de estimação e um bem móvel. Ao contrário de objetos, pets são considerados "seres sencientes", capazes de experimentar sensações e emoções. Essa característica tem levado à inclusão formal da questão dos pets em acordos judiciais, com diversos julgados já permitindo a resolução desses assuntos dentro da esfera do Direito de Família.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Dra. Fernanda Barretto, acrescenta que os termos utilizados – como "guarda" ou "pensão" para pets – influenciam a percepção pública dos casos. Segundo Barretto, o debate sobre "pensão para pet" pode ser polêmico, especialmente para quem questiona a ideia de uma "família multiespécie". Contudo, ela defende que é natural, dentro da pluralidade de entidades familiares, reconhecer o vínculo significativo que muitas pessoas têm com seus animais, tratando-os como companheiros e configurando ali uma relação de natureza familiar, mesmo que não entre seres humanos.
Ela ressalta a importância dos animais domésticos na vida de muita gente, inclusive para a saúde, e adverte para não confundir essa relação com a que se tem com objetos. Fernanda Barretto pontua que, mesmo evitando termos como "pensão" ou "guarda", pois a jurisprudência tradicional não se aplicaria diretamente, há um reconhecimento crescente da necessidade de regulamentar a situação dos animais em contextos de divórcio ou união estável. Isso inclui definir com quem o animal fica, quem se responsabiliza pelos cuidados e o custeio dessas despesas. Ela prefere o termo "custeio" em vez de "pensão".
Em suma, para os especialistas, mais crucial do que a nomenclatura é o reconhecimento do vínculo afetivo com o animal, das repercussões jurídicas que esse afeto implica e da responsabilidade inerente.