OAB-BA e ABAT pedem revisão de resolução do TRT-5 sobre sustentação oral

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e a Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) enviaram um novo ofício ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), desembargador Jéferson Muricy, solicitando a revisão da Resolução Administrativa nº 052/2025. A norma em questão, que regulamenta o plenário virtual do tribunal, tem sido criticada pelas entidades por impor restrições à sustentação oral dos advogados.
O documento, formalizado pela presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, e pelo presidente da ABAT, Adriano Palmeira, é fruto de uma recente reunião entre a seccional e o TRT-5. Na ocasião, o desembargador Muricy teria se comprometido a encaminhar o pedido de alteração para análise do Órgão Especial do tribunal.
A OAB-BA ressalta que não se opõe à modernização do Judiciário e ao uso de ferramentas como o plenário virtual, reconhecendo seu potencial para agilizar processos. No entanto, a entidade enfatiza que a busca por eficiência não pode, em hipótese alguma, comprometer garantias processuais fundamentais e prerrogativas profissionais essenciais à administração da Justiça.
O cerne da questão, conforme destacado no ofício, reside na forma como a resolução trata a sustentação oral. A atualização da norma exige que os advogados apresentem vídeos prévios para os julgamentos virtuais e submetam os pedidos de sustentação presencial à apreciação do relator. Para a OAB, essas medidas representam um enfraquecimento de um direito considerado fundamental.
Segundo as entidades, a sustentação oral transcende a mera formalidade, sendo um direito de estatura constitucional, uma projeção direta e inafastável do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal, e uma prerrogativa crucial da advocacia, assegurada pelo art. 7º, inciso X, da Lei nº 8.906/1994.
A manifestação oral ao vivo, defendem as entidades, possibilita uma interação direta com os magistrados, permitindo esclarecimentos e réplicas imediatas, algo que um vídeo gravado não seria capaz de oferecer. O debate oral síncrono, com base nos fundamentos apresentados pelas partes durante a sessão, é essencial para o exercício pleno da defesa, o que se inviabiliza com a sustentação gravada.
A conselheira federal Mariana Oliveira, que participou da reunião, reforçou a posição da OAB-BA: "A prerrogativa de sustentação oral síncrona com o julgamento é a espinha dorsal do exercício da ampla defesa e do contraditório nos julgamentos em órgãos colegiados. A OAB-BA sempre defenderá esse direito".
Em caso de ausência de acordo sobre a revisão da resolução, a OAB-BA informa que levará o debate para apreciação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).